O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 Diário da Câmara dos Deputados

a redacção, de maneira que, diz S. Exa. pretende, apenas, obviar a confusões.

O que se pretende, porém, é lançar tributações absolutamente incomportáveis que na prática serão inexeqüíveis.

Se nas considerações que estamos fazendo nos lembrássemos apenas de estrito partidarismo, teríamos de agradecer aos Deputados republicanos o serviço que às nossas ideas e propaganda fatalmente prestam, lançando contribuições de tal monta. Mas como não hão essas as preocupações que nos dominam, não queremos deixar, por nosso lado, de fazer tanto quanto possível, para evitar que monstruosidades da natureza desta que, se encontram no artigo 2.°, sejam convertidas em lei.

O Sr. Velhinho Correia modificou a redacção da sua proposta, mas não conseguiu evitar que da redacção defeituosa, que ela continua a ter, se pode depreender que já havia contribuintes colectados por lucros presumíveis em 1914, quando anteriormente à lei n.° 1:368, votada em 1922, não existiam contribuintes dessa natureza.

Não se compreende sequer que a lei vá estabelecer dois critérios diferentes para avaliar os lucros presumíveis dos contribuintes sujeitos à mesma contribuição e em idênticas circunstâncias.

Se a lei não fornece actualmente elementos bastantes para se fazer a necessária avaliação, o caminho a seguir deverá ser determiná-los de modo que em relação a todos os contribuintes se possa fazer um cômputo exacto.

Pelos números que o ilustre sub-leader da minoria monárquica leu à Câmara, a contribuição industrial virá a atingir 50 ou 100 vezes a contribuição de 1914.

Ora, para que fôsse legítimo exigir dos contribuintes sujeitos à contribuição de que trata o artigo 2.° uma contribuição 50, 60, 70 ou 100 vezes superior à de 1914, era indispensável que primeiro se fizesse a demonstração de que os rendimentos dêsses contribuintes tinham, também, aumentado nessa proporção.

Mas essa demonstração é quê ninguém fez; pelo contrário, de todos os lados da Câmara se tem reconhecido que os rendimentos e as fortunas dos particulares não têm subido na proporção à desvalorização da moeda.

Poderá objectar-se que, o § único que o Sr. relator acaba de enviar para a Mesa contém em si o bastante para evitar a injustiça que acabo de apontar, desde que diz que ao contribuinte sujeito a êste multiplicador violentíssimo fica a faculdade de perante a Fazenda fazer a demonstração de que os seus rendimentos ou lucros não são tam elevados como o produto do multiplicador adoptado.

Veja V. Exa., Sr. Presidente, quanta hipocrisia existe numa legislação que, pretendendo ser liberal, declara que não quere fazer a devassa das fortunas dos particulares, mas procura efectivá-la por uma forma indirecta.

O legislador não estabeleceu aqui o que em França se chama, com propriedade, a inquisição fiscal; todavia, consegue-o por meios indirectos, que não denotam franqueza e que revelam uma verdadeira hipocrisia.

Então, o legislador calcula exagerada-mente os rendimentos de um determinado contribuinte e depois diz-lhe:

«Se não quiseres pagar toda a colecta que corresponde aos rendimentos que arbitrariamente fixei, tens um meio para isso».

Mas isto é uma forma indirecta, uma forma disfarçada de obrigar diversas casas a esta espécie de inquisição fiscal.

Isto foi brilhantemente demonstrado pelo nosso ilustre sub-leader Sr. Carvalho da Silva, e por isso me dispensa de fazer mais extensas considerações.

Repito, a República, parece estar apostada a fazer um serviço de natureza política às ideas que defendemos e à nossa propaganda.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sebastião de Herédia: — Simplesmente desejo propor a eliminação dêste artigo.

É um artigo completamente imoral.

Em 1914 a contribuição industrial era lançada de uma forma irregular, de maneira que vamos actualizar essa irregularidade.

A lei era de incidência sôbre os lucros duma indústria, e assim havia contribui-