O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 e 15 de Agosto de 1924 31

dia, se criem mais impostos para isto e para aquilo?

Não sei mesmo para que é que os impostos são pagos ao Estado senão para que êle mantenha aqueles serviços que tem obrigação de prestar ao contribuinte.

Sr. Presidente: entre êsses serviços sem dúvida os serviços de justiça, de assistência, de viação são serviços dos mais indispensáveis, daqueles que o Estado tem de prestar à população do país, que lhe paga os impostos precisamente para o Estado manter êsses serviços.

Sr. Presidente: entrámos há muito tempo num caminho que consiste em criar impostos especiais, mas pregunta a gente em que é que são empregadas as contribuições gerais do Estado, e assim nós podemos dizer que a República tem de dividir em duas categorias os seus impostos, mas que têm fins determinados o são para pagar os serviços que presta ao contribuinte, outros que constituem as contribuições do Estado e não servem senão para pagar despesas correspondentes a nenhum serviço prestado pelo Estado ao contribuinte.

Como é que pode sustentar-se um regime que, das centenas de milhares de contos que lança de contribuições sôbre o País, não lhe dá aplicação que se traduza em qualquer benefício para o mesmo País?

Sr. Presidente: não ha ainda muito tempo que a República decretou um imposto especial de viação e turismo, destinado ao custeio das estradas. Pregunto: para onde vai o produto das contribuições gerais do Estado?

Não se compreende, e então temos de concluir que o Orçamento Geral do Estado não representa nada, e é, simplesmente, uma cousa destinada a mascarar a maneira abusiva como a República gasta o produto das contribuições.

Eu não quero alongar as minhas considerações, principalmente depois das palavras verdadeiramente sinceras proferidas pelo Sr. Plínio Silva, e que deixaram o Govêrno numa situação crítica, mas desejo declarar que, se continuar em discussão esta proposta, que nem sequer devia ter sido admitida na Mesa, por constituir matéria que deveria ser incluída numa proposta do lei, usarei novamente da palavra.

Por agora, tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: eu faço justiça às intenções do Sr. Ministro do Trabalho, porque quando S. Exa. trouxe aqui esta proposta, para obter recursos destinados à assistência, teve, efectivamente, em vista prover às necessidades dêsses serviços.

A assistência pública está necessitada de ser assistida, para depois poder assistir aos desvalidos. Isto é uma verdade que V. Exas. fàcilmente reconhecem.

Todavia, não posso deixar de concordar que a tributação feita sôbre a mesma matéria colectável, por diversas vias, é sempre um sistema mau. Mas, como a proposta em discussão não afecta o sistema de tributação que o Govêrno entende pedir ã Câmara, deve declarar que o Govêrno se desinteressa do assunto, e deixa ao Parlamento o cuidado dê prover de remédio esta questão, louvando-se na opinião que a Câmara expender.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: quero crer que toda esta celeuma levantada a propósito da proposta que se discute gira em volta duma confusão em que todos colaboramos.

Ainda esta tarde se votou nesta Câmara uma lei destinada a proteger as Misericórdias e que é, afinal, ama verdadeira lei de assistência, com tributações especiais.

Parece que já nos esquecemos de que ainda há bem pouco votamos...

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — A tributação a que V. Exa. se refere diz respeito apenas à assistência das províncias e não de Lisboa.

O Orador: — É possível que assim seja, mas permito-me pôr sob reserva a afirmação de V. Exa.

No projecto das Misericórdias, que na sessão da tarde foi aprovada, não se exceptuam quaisquer concelhos ou bairros.

Trata-se de uma lei a aplicar em todos os concelhos ou bairros do País.

Assim eu julgo que estamos a exagerar, com 24 horas de intervalo, fazendo duas largas tributações com o mesmo objectivo.