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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 29

coes irregulares, dando em resultado haver indústrias que tinham lucros muito pequenos e contribuições muito elevadas.

Mando para a Mesa uma proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: peço licença a V. Exa. para explicar à Câmara a razão do artigo 2.°

Sabem V. Exas. que em 1922 passamos para um estado absolutamente diferente da contribuição industrial que vigorava.

Antigamente fazia-se uma tributação de lucros possíveis dos contribuintes. Mas há um facto que a Câmara ignora: é a enorme fuga do imposto sôbre transacções, e outra fuga de contribuição industrial.

No comércio e na indústria os produtos são vendidos por preços que compensam a desvalorização da moeda. É preciso que se pague ao Estado, também, no valor da moeda; é indispensável actualizar os impostos e dá-se ao contribuinte a faculdade de fazer a prova dos negócios e do lucro que tem auferido.

O que se pretende é fazer pagar quem muitos lucros tem.

O aumento de vencimento ao funcionalismo dá um acréscimo de despesa de 120:000 contos, e não se pode aumentar tam grande despesa sem uma equivalente receita.

Têm de se lançar impostos para criar receitas.

Êste artigo é justo e não é exagerado.

Eram as considerações que tinha a fazer.

O orador não reviu.

Leu-se e foi rejeitado o artigo 2.°

Leu-se a proposta de eliminação.

Foi aprovada.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

Foi rejeitada em contraprova.

Leu-se o artigo 3°

O Sr. Pedro Pita: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação dêste artigo.

Foi admitida.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: quando da discussão na generalidade dêste lado da Câmara fizemos a êste artigo os mesmos reparos que fizemos ao artigo 2.°.

A ser aprovado como está, seria o vago e o impreciso, a confusão.

Nada mais digo para não fatigar a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Pedro Pita.

Leu-se o artigo 4.°

O Sr. Pedro Pita: — Proponho uma substituição a uma parte dêste artigo, ou para melhor dizer, deve ser eliminada e ficar como na emenda que mando para a Mesa.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. Velhinho Correia: — Não se deve tirar mais as autorizações precisas e indispensáveis ao Poder Executivo.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Está já sôbre a Mesa uma proposta para a concessão de novas melhorias ao funcionalismo do Estado, e é natural que vá ser também apresentada uma proposta para aumento do subsídio dos Srs. Parlamentares.

Trazem essas propostas um importante encargo para o Tesouro, e eu, no intuito de obter receita para fazer face a semelhante encargo, mando para a Mesa uma proposta aumentando as taxas de contribuição de registo.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Invoco o artigo 24.° do Regimento e § único.

Nestas condições, V. Exa. não pode aceitar na Mesa qualquer nova proposta.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento enviado para a Mesa pelo Sr. Ministro.

Foi lido na Mesa e admitido.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a contraprova.

Procede-se à contraprova.