O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 Diário da Câmara dos Deputados

tribuinte pagou em 1914, multiplicado pelo coeficiente da depreciação da moeda, que é de 27.

Portanto o pagamento é de 27 vezes mais o que se pagava em 1914.

Mas então os adicionais eram apenas de 31,5 por cento e actualmente pelo que já vigora e pelo que está em discussão, devem contar-se em 117 por cento.

Entrando pois com esta percentagem de 117 por cento, cada contribuinte, sujeito à contribuição industrial, vai pagar, só pela taxa complementar, 53 vezes o que pagava em 1914: isto é, o mínimo estabelecido no artigo 2.°

Mas, Sr. Presidente, há ainda a juntar a isto a taxa anual criada pela lei n.° 1:368; mas, como essa taxa é sensivelmente em média, 4 vezes a contribuição de 1914, segue-se que o contribuinte terá de pagar o mínimo de 57 vezes a contribuição que pagava em 1914.

A isto há ainda que juntar o imposto de transacções, criado pela lei n.° 1:368.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e a Câmara que já actualmente êsse imposto e respectivos adicionais representam 2 por conto sôbre o produto bruto das vendas, o que motiva, juntando a contribuição industrial, que cada indivíduo irá pagar 100 vezes o que pagava em 1914.

Mas a República criou também o imposto ad valorem, que se cobra em grande parte dos concelhos do país, e que vem incidir sôbre o comércio.

Eu não tenho dados estatísticos que me habilitem a garantir qual o rendimento dêsse imposto, mas todavia posso afirmar que êle é bastante elevado.

Sei também que a lei n.° 1:368 criou o imposto pessoal de rendimento, e como já tive ensejo de demonstrar na generalidade, em muitos casos êsse imposto atinge 60 vezes o que era pago em 1914.

Somada toda esta tributação, eu repto a que me provem que o contribuinte não fica pagando cêrca de 160 vezes, o que pagava em 1914.

Sr. Presidente: se nos lembrarmos que todos êstes impostos, caindo às cegas sôbre o comércio, vão reduzir o pequeno comerciante ou industrial à mais extrema miséria, se nos lembrarmos que êles vão incidir, indirectamente uns, e directamente outros, sôbre os géneros de primeira necessidade, eu pregunto quais serão as conseqüências da votação desta monstruosidade.

É fácil,-a quem não tenha acompanhado a discussão desta proposta, a quem não costuma prestar a atenção a êstes assuntos, juntar nuas determinados dias o número de Deputados necessário para obter a aprovação; mas eu pregunto:

Que há-de o País dizer de uma assemblea que, intitulando-se a representação nacional, não tem em conta êstes assuntos?

E visto tudo isto, quanto ao montante dos impostos que se quere pedir ao contribuinte, vamos ver onde fica a justiça na distribuição.

Reconhece no seu relatório o Sr. Velhinho Correia que o sistema da contribuição industriai, estabelecido pé]a lei de 1914, dava lugar às maiores injustiças.

Ora é em nome dessas injustiças que S. Exa., com uma incoerência que não encontra explicação, vem propor à Câmara um sistema tributário que se baseia nessas mesmas injustiças, multiplicando-o por cinqüenta e tantas vezes!

Creio que estas considerações são de molde a fazerem pensar a Câmara no que vai votar.

Mas se juntarmos o imposto pessoal de rendimento aos factos que citei, chegamos à conclusão de que o imposto pessoal de rendimento deixa de ser pessoal para tomar como base, não o lucro que o contribuinte tenha, mas a contribuição que pagava em 1914.

E então eu pregunto como é que o Sr. Velhinho Correia, relator desta proposta, sabendo que isto era uma iniqüidade, vai tomar como base, não só para a contribuição industrial, mas para o lançamento do imposto pessoal de rendimento, a aplicação dêste imposto que dá lugar aos números cuja veracidade afirmo e que vou expo;r.

É tudo extraordinário!

Já quando se discutiu a generalidade da proposta citei números.

Ninguém foi capaz do os contestar, por que êles representam a verdade!

E então pregunto à Câmara se tem tam grande desprêzo pelos interêsses legítimos do contribuinte o pelo trabalho daqueles que não querendo saber de política, se ocupam apenas em ganhar a sua vida, porventura para amealhar alguns