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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 19

que eu estou dizendo não é uma lição a S. Exa., mas apenas uma advertência.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvida.

O Orador: — Quem ler o que aqui está neste ponto, fica em dúvida sôbre qual é a verdadeira taxa que se quer aplicar.

Nestes assuntos, é preciso todo o cuidado no que se quere estabelecer; é necessário que tudo fique bem claro.

Sr. Presidente: dito isto, termino as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na Integra, revisto pelo orador, quando, nestas condições, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: sou daqueles que não estão nesta Câmara com propósitos políticos, mas sim para defender as classes que nas soas reclamações têm justiça.

A classe dos sargentos tem prestado serviços relevantes à República, e não compreendo que a Câmara não tome em consideração essa classe, que vive na miséria, como todo o funcionalismo.

Não é bom lançar mais achas na fogueira do exército, e todos ainda se lembram de que aqui se passou quando foi da promoção dos sargentos, que determinou o abandono da pasta da Guerra. Sr. Ribeiro de Carvalho.

Sendo eu Deputado da oposição, defendi o Sr. Ministro de então, pois entendi que a classe dos sargentos merecia toda a nossa consideração e entendo que o Govêrno tem obrigação de pagar a quem devidamente o serve.

Desejo simplesmente marcar bem o procedimento seguido então pela Mesa e o procedimento que teve hoje.

Não quero infringir o Regimento, mas desejo que um princípio de justiça seja estabelecido na futura lei de vencimentos; e assim vou mandar para a Mesa uma proposta, para que uma comissão, composta de elementos militares, estude uma tabela de vencimentos para os sargentos, remediando as injustiças praticadas, o que a Câmara agora não pode fazer.

Esta proposta não envolve aumento de despesa, e portanto poderá- ser admitida na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi a proposta lida e admitida em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com invocação do § 2.° do artigo 116.° do Regimento, por 50 Srs. Deputados, contra 6.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Velhinho Correia mandou para a Mesa uma proposta relativa ao imposto pessoal de rendimento, quando se tem dito nesta Câmara que êsse imposto não está em vigor.

Também foi apresentada uma proposta aumentando os vencimentos ao funcionalismo, e eu desejava saber qual é ao certo a despesa que isso importa e qual a receita dos novos impostos.

Desejo saber se êles chegam para fazer face a êsse aumento de despesa.

Talvez o Sr. Ministro das Finanças em àparte me possa responder a esta pregunta.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Posso dizer a V. Exa. que o importo de rendimento será pôsto em execução no momento oportuno, mas não posso dizer quando é essa oportunidade.

Quanto à despesa do aumento ao funcionalismo, está calculada em 120:000 contos.

Poderá ser ou não excedente à quantia que representa o aumento de contribuição, mas não posso citar números exactos numa e outra cousa.

Àpartes.

O Orador: — Sr. Presidente: V. Exa. tem que retirar da discussão a proposta de aumento aos funcionários públicos, porque, como o Sr. Ministro das Finanças acaba de declarar, não sabe ao certo se a receita respectiva chega para essa despesa.

Por uma lei em vigor, não pode ser criada nenhuma despesa sem haver o correspondente aumento de receita.

Preguntei se a receita a criar dava para a despesa, e o Sr. Ministro da Finanças declarou que não sabia.

Nestes termos, apesar dos argumentos do Sr. Alberto Vidal, a proposta está ile-