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Sessão de 18 de Agosto de 1924 5

sôbre os actos do governador, ou do Alto Comissário.

É necessário que não abdique dessa fiscalização, porque então essa autonomia tornava-se mil vezes pior que a dependência.

É preciso que nos livrem da situação aflitiva em que se encontra a província.

Quando nos lembramos de que a situação financeira é difícil; quando nos lembramos que vai ser proposto ao Conselho Legislativo um empréstimo para a província de Moçambique, nunca são de mais as precauções que o Sr. Ministro tome, para que a província tenha liberdade plena de se pronunciar, conforme entender, livre das pressões das autoridades de Lourenço Marques. A

Estando em Lourenço Marques quando se elegeu o primeiro Conselho Legislativo, em virtude do decreto de 23 de Maio de 1907, e havendo sido eleito três vezes vogal, a minha eleição foi anulada, porque ao governador não convinha que eu estivesse no Conselho Legislativo.

Aguardo a resposta do Sr. Ministro das Colónias.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Vou responder ao ilustre Deputado que acaba de falar, por quem tenho muita consideração. Não farei uma longa exposição, porque a escassez do tempo não me permite, e por isso serei breve nos esclarecimentos que vou dar.

A organização dos conselhos legislativos das colónias e seu respectivo funcionamento são atribuições privativas da colónia.

Ao Govêrno incumbe, como fiscal e orientador de todas as colónias, ver como são cumpridas as cartas orgânicas.

Devo informar V. Exa. que ainda não recebi qualquer reclamação sôbre o assunto. Pela primeira vez chega aos meus ouvidos, oficialmente, uma reclamação sôbre a eleição de 3 vogais para o Conselho Legislativo da província de Moçambique.

Nestes termos procurarei informar-me sôbre o que há a tal respeito, e fique S. Exa. certo de que tomarei as providências que forem necessárias se o facto se verificar.

Estou absolutamente de acordo com o Sr» Portugal Durão

É preciso que o Ministério das Colónias seja um fiscal rigoroso do que se passa nas colónias e nestes termos apresentei ao Congresso da República uma proposta de lei.

Emquanto estiver no Ministério das Colónias, não consentirei que se tome nas colónias qualquer resolução contrária à lei.

Fique V. Exa. descansado, de que não abdicarei de qualquer atribuição, e vou imediatamente saber b que se passa em Lourenço Marques para proceder nos termos da lei.

O orador não reviu.

O Sr. Portugal Durão: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Coió-5 mas a sua resposta, que me deixou inteiramente satisfeito. Estou certo de que S. Exa. não deixará de tomar as providências necessárias no caso de Lourenço Marques, dada a integridade do seu carácter.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Devido à estreiteza do tempo que falta para encerrar a sessão legislativa, vou mandar para a Mesa um requerimento, estabelecendo uma ordem de projectos de lei e de propostas de lei que se torna urgente discutir antes da ordem do dia nas sessões de hoje, amanhã e depois, aproveitando-se o máximo de tempo que se puder, dêsse período.

Além dêstes diplomas, outros se poderão discutir, desde que o tempo o permita.

O Sr. Presidente: — O Sr. Jaime de Sousa acaba de mandar para a Mesa um requerimento, não só assinado por si, como pelos Srs. Carlos de Vasconcelos e Ferreira da Rocha, pedindo para que nas próximas sessões, antes da ordem do dia, sejam discutidos os assuntos que na mesma se acham mencionados.

O requerimento é o seguinte:

Requeiro que o período «antes da ordem do dia», seja ocupado, nestas e nas duas próximas sessões, pela discussão dos seguintes assuntos pela ordem porque vão indicados, sem prejuízo doutros que sei possam ainda depois discutir.