O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Agosto de 1924 9

emolumentos, cujas receitas serão distribuídas pelos respectivos funcionários, proporcionalmente aos seus vencimentos.

§ único. As receitas dêsses cofres nunca poderão ser constituídas por adicionais a contribuições o impostos arrecadados pelo Estado e corporações administrativas.— Carlos Vasconcelos.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Como estão dando à amnistia aqui aprovada uma latitude maior ainda do que aquela que foi concedida pela implantação da República, mando para a Mesa uma proposta.

É a seguinte

Artigo. Os crimes e transgressões de natureza civil a que se refere a alínea d) do artigo 3.° da lei n.° 1:629, de 15 de Julho de 1924, são somente, e com as excepções designadas na mesma alínea, os puníveis com prisão correccional não excedente a seis meses.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Leu-se e foi admitido o artigo novo.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Mando para a Mesa o seguinte artigo:

Artigo novo. Os Deputados e Senadores que exerçam outras funções públicas não podem, durante o período do seu mandato legislativo, receber dos cofres do Estado ou dos corpos ou corporações administrativas qualquer remuneração correspondente a estas funções, e exclusivamente receberão o subsídio parlamentar.

Artigo novo. A infracção do disposto no artigo anterior importa para os infractores a demissão do cargo ou cargos públicos que exerçam.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Agosto de 1924. — Júlio Gonçalves — Ao Garcia Loureiro — José de Vasconcelos fie Sousa e Nápoles — Joaquim de Matos — Manuel Fragoso — Vasco Borges — Francisco Cruz — António Resende — Lelo Portela.

Sr. Presidente: não quis intervir neste debate antes de ser votada a proposta do Sr. Ministro das Finanças que aumentava aos parlamentares o subsídio, de maneira que pudessem receber 50 por cento dos vencimentos dos Ministros.

Não intervim, porque no fundo me era indiferente que aumentassem ou não os vencimentos dos Deputados.

Agora, depois de rejeitada essa proposta, direi que sou dos que entendem que os parlamentares devem ser pagos condignamente ou não devem ser pagos.

Apoiados.

Isto respeita à honestidade e moralidade do Parlamento; o imoral é não pagar aos parlamentares, o exigir-lhes que andem de mão estendida a todos os Ministros.

O que é imoral é os Deputados não virem aqui, e êste é o ponto que interessa a todos os Deputados não só republicanos como monárquicos. O desprestígio do Parlamento provém daí.

Pode haver quem ache exagerado o que é proposto na proposta do Sr. Ministro das Finanças?

Entendo que com a aprovação da proposta ministerial mais se prestigiava o Parlamento.

Apoiados.

Verifiquei que muitas das pessoas que sabíamos aprovarem a proposta, a rejeitaram.

Apoiados.

Se se rejeitarem todas as propostas de aumento de subsídio, só poderão vir ao Parlamento, na realidade, aqueles que tiverem meios de fortuna. Só êsses têm direito a vir ao Parlamento.

Todos somos representantes da Nação, e não deve haver, permitam-me a frase, filhos e enteados. Somos iguais em representação do mais alto Poder do Estado e queremos ser iguais recebendo igualmente do Estado.

Sr. Presidente: largos subsídios tem o Parlamento estado a dar ao funcionalismo público.

Não apoiados dos Srs. Sá Pereira e Carvalho da Silva.

Subsídio não quere dizer que seja distribuição dos dinheiros públicos feita ao funcionalismo.

Não tenho intuito de combater o aumento do funcionalismo público que estava na miséria.

O Sr. Sá Pereira: — E continua a estar.

O Orador: — Neste aumento que temos estado fazendo é precisa a igualdade dentro do Poder Legislativo.