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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Vale de Santarém.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Luís Amorim: — Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara, logo que haja número, sôbre se consente que, sem prejuízo do exame das emendas vindas do Senado, sejam discutidas, em primeiro lugar, as emendas do Senado acerca da proposta do lei n.° 454, que se refere a atribuições das câmaras municipais, no tocante a evitar a má construção do prédios. Mando para a Mesa o meu requerimento.

É o seguinte:

Requeiro que, sem prejuízo do exame das emendas vindas ou a vir, hoje, do Senado, sejam discutidas em primeiro lugar as emendas do Senado à proposta do lei n.° 454 (parecer 524), que confere às câmaras municipais atribuições tendentes a evitar, o mais possível, a má construção de prédios.— Luís da Costa Amorim.

O Sr. Plínio Silva: — Não obstante a sessão legislativa encerrar-se hoje, dentro do objectivo que me impus nas últimas sessões, continuo a pugnar para que se consiga alguma cousa no campo do fomento nacional, ou pelo menos se prepare o futuro, a fim de se realizarem aqueles projectos e benefícios julgados indispensáveis. Vou procurar dentro de 10 minutos concretizar o meu pensamento.

A Câmara sabe que a lei de 1899, sôbre caminhos do ferro, da autoria do então Ministro Sr. Elvino de Brito, criou o fundo especial dos caminhos de ferro. Êsse assunto foi largamente debatido e não obstante as críticas feitas então, dizendo-se que a criação do fundo não correspondia ao objectivo em vista, como se pode verificar nos relatos das sessões, a prática veio demonstrar que o fundo permitia que só dêsse um certo desenvolvimento à construção dos Caminhos de Ferro do Estado e à obtenção de material fixo e circulante, segundo se estabeleceu nas bases da lei de 1899. Fixou-se então de uma maneira precisa quais as receitas especiais constitutivas dêsse fundo e entre elas figurava o imposto do sêlo, o que tem sido sempre respeitado. Em todas as medidas promulgadas depois de 1899 que interessam à organização dos Caminhos de Ferro do Estado, têm sido respeitados os princípios consignados para a criação do fundo especial, aumentando-se as suas receitas e mantendo-se também o princípio então estabelecido.

Êsse princípio, mantido em todas as organizações feitas posteriormente a 1899, foi emitido na lei n.° 1:663, do 17 de Junho, recentemente votada.

Sob o ponto de vista, financeiro e sob o ponto de vista económico, em que nos baseamos, procurando criar receitas, poder-se há achar desnecessário seguir essa orientação. Mas quem a fundo estudar a questão e procurar obter informações precisas sôbre a situação financeira dos Caminhos de Ferro do Estado poderá chegar a conclusões absolutamente opostas. Assim, tenho a opinião de que, tanto a lei recentemente votada, como a de 1899, devem manter o fundo então criado. Creio que a Câmara não ignora que neste momento os Caminhos de Ferro do Estado atravessam uma situação difícil.

Os Caminhos de Ferro do Estado devera cêrca de 4:000 contos e é urgente adquirir o necessário para continuarem a exercer as suas funções, tanto mais que-os Caminhos de Ferro contraíram, encargos que julgo inevitáveis, como eram por exemplo os derivados para a aquisição do certo e determinado material, como dois vapores adquiridos em Inglaterra recentemente e que devem chegar brevemente.

Pregunto a V. Exa.: Se de facto o fundo dos Caminhos de Ferro do Estado não estiver habilitado a fazer face aos encargos, não é justo, vir pedir ao Estado as verbas necessárias para fazer face a êsses encargos?

Isto é tanto mais certo quanto no período do déficit em que se encontravam durante os últimos anos foi necessário que o Estado suprisse êsse déficit, dando-lhes a importância necessária indispensável para cobrir êsses encargos.

Nestas condições mando para a Mesa o projecto, ao qual espero que os meus ilustres colegas dediquem a sua atenção, no interêsse, parlamentar, procurando tirar-nos desta situação.