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Sessão de 21 de Agosto de 1924

Recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo. Este tribunal entendeu que não havia razão absolutamente nenhuma para se dar a demissão dêsses funcionários e proferiu o seu acórdão no sentido de se dever fazer a reintegração dos mesmos funcionários.

Vários Ministros têm querido cumprir êsse acórdão, mas têm encontrado as maiores resistências da parte do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa.

O Sr. Pedro Pita, quando sobraçou a pasta do Comércio, ordenou que o acórdão fôsse cumprido; porém o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa negou-se a dar-lhe cumprimento. Ocupou depois a pasta do Comércio o Sr. António Fonseca, que deu ordem igual à que já havia sido dada pelo seu antecessor. Então o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa apresentou a objecção de que os empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa não estão nas condições de quaisquer outros funcionários do Estado, visto que não têm as garantias que a êstes são concedidas pelo respectivo regulamento.

Em presença de semelhante atitude da parte do Conselho Administrativo do Pôrto •de Lisboa, o Sr. António Fonseca resolveu mandar que fôsse ouvida a Procuradoria da República, Fez-se, pois, essa consulta, à qual foi respondido que não havia fundamento para a objecção apresentada e que os aludidos funcionários deviam ser reintegrados nos seus lugares.

Em face dêste parecer da Procuradoria da Republica o Sr. António Fonseca ordenou que se fizesse a reintegração. Surge logo nova objecção do Conselho de Administração, que motiva nova consulta à Procuradoria. A esta nova consulta o parecer da Procuradoria foi de que não tinha fundamento a objecção feita e que os empregados deviam ser reintegrados.

Então o Conselho de Administração preguntou ao Ministro se queria que fôsse cumprido o despacho que havia dado. O Ministro respondeu que sim; que fossem imediatamente reintegrados os funcionários em questão.

O Conselho de Administração não cumpriu o despacho. Entrementes toma conta da pasta do Comércio o Sr. Pires Monteiro. E o que fez S. Exa.?

Fez o que nenhum dos seus antecessores quis fazer. O actual Sr. Ministro do Comércio rende-se absolutamente ao Conselho de Administração. Procede em contrário do que fora indicado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e nas consultas da Procuradoria.

Demonstrou assim S. Exa., que não tem respeito nenhum pelos direitos dos funcionários que se encontram demitidos ilegalmente.

O Sr. Ministro do Comércio actual aceitou como boa a razão alegada pelo Conselho de Administração, de que os funcionários da Exploração do Pôrto de Lisboa são de carácter provisório.

Ora a verdade é que êsses funcionários estão ao abrigo do decreto de 27 de Março de 1918.

As nomeações são tornadas definitivas um ano depois da nomeação provisória, e os funcionários em questão foram definitivamente nomeados pelo decreto de 1920-

O Sr. Ministro saiu para fora da lei, não respeitando o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, nem os pareceres da Procuradoria.

Lança para a miséria êsses indivíduos ilegalmente demitidos por uma perseguição que contra êles se vem dando de há muito.

Apelo para S. Exa., a fim de que não transija com perseguições, e violências que o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa tem querido exercer contra êsses funcionários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: vou justificar em breves palavras o procedimento que tive a respeito dos dois casos a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva.

Antes, porém, desejo agradecer as amáveis referências que S. Exa. se dignou fazer-me, quanto ao meu passado político e à simpatia pessoal que lhe mereço e que eu retribuo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Neste caso não me merece nenhuma, porque procedeu fora da lei.

O Orador: — Quanto ao meu respeito pela lei posso afirmar que a lei me me-