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Sessão de 21 de Agosto de 1924 5

Realmente não podemos estar sempre a queixar-nos do que os serviços não correm com aquela regularidade com que devem correr.

Não podemos deixar de fazer a história do que se passa de 1919 para cá, para poder ver-se como os Caminhos de Ferro chegaram à situação desgraçada em que se encontram.

É preciso chamar a atenção para o problema dos Caminhos de Ferro.

Mando para a Mesa o meu projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — V. Exa. pode dizer-me se o Sr. Ministro das Finanças vem à Câmara?

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças não está na Câmara.

O Orador: — V. Exa. não têm, pois, na Mesa qualquer comunicação de que S. Exa. tenha pedido a demissão.

É realmente extraordinário que depois do que se passou na penúltima sessão a propósito da questão dos tabacos, em que o Parlamento manifestou uma orientação diversa da seguida pelo Ministério, êste não haja ainda pedido a demissão.

Mas o que não tem justificação possível, o que, por maneira nenhuma, se poderá tolerar é que o Sr. Ministro das Finanças que sancionou o acordo com os «Tabacos», que declara que o contrato é perfeito dentro dos precisos termos em que S. Exa. o assinara, continue no poder para dar cumprimento à deliberação da Câmara, que se não conforma com o contrato aprovado por S. Exa.

Espero que esta situação verdadeiramente intolerável se não prolongue por mais tempo, o Sr. Presidente do Ministério se não demore a fazer o que a deliberação da Câmara lhe indicou, isto é, senão a demissão total do Gabinete, pelo menos a substituição da pasta das Finanças; tenha ao menos essa coragem para que o contrato com a Companhia dos Tabacos se inicio, é claro, em obediência às suas intenções e pontos de vista.

Apoiados.

Pedi a palavra, porém, para me ocupar dum decreto saído há dias no Diário do Govêrno, de que só neste momento me posso ocupar por mo não ter chegado ainda a palavra, neste regime de trabalhos forçados em que temos andado.

Desde que não está presente o Sr. Ministro das Finanças, e vejo entrar o Sr. Ministro da Justiça, chamo a atenção de S. Exa. para êste assunto.

O decreto de que me vou ocupar não foi publicado pela pasta da Justiça, mas como não vejo presente o titular da pasta das Finanças, e é de supor S. Exa. já tenha pedido a demissão, pedia ao Sr. Ministro da Justiça o favor da sua atenção.

O decreto publicado é referente à estampilhagem dos títulos estrangeiros existentes em Portugal.

O assunto parece-me muito importante, porventura, muito grave, e por isso pedia a atenção de S. Exa., e o favor de transmitir as minhas considerações ao seu colega das Finanças.

O decreto, primeiro que tudo, reputo-o inconstitucional, o representa um abuso do Poder por parte do Govêrno.

Com efeito, êste decreto, agora publicado, foi-o ao abrigo da lei de finanças neste ano, que para tanta cousa tem servido, que até deu autorização ao Govêrno para intervir em matéria de câmbios.

O decreto é regulamentar.

Tem por fim regulamentar um determinado artigo da lei n.° 1:368, sôbre regime tributário.

Êste ponto é capital.

Na realidade, essa lei diz que os títulos estrangeiros circulantes em Portugal serão selados com o sêlo de 2 por cento sôbre o seu valor nominal.

Mas o decreto é inconstitucional, porque não cabe ao Poder Executivo senão o dever de fixar multas até 10 contos, e o decreto estabelece uma multa que vai até o confisco dos títulos, desde que o portador se não sujeite às prescrições do decreto.

Mas o decreto referido, no artigo citado, foi revogado pelo decreto que altera a lei do sêlo, em que os títulos sujeitos a 2 por cento, ficam sujeitos a 1 por mil.

O decreto regulamentar, portanto, só poderá regulamentar a lei que fixa o imposto em 1 por mil, e não o que foi revogada, e o fixava em 2 por cento.

Mas há ainda um outro aspecto muito interessante da questão, que ainda não