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4 Diário da Câmara dos Deputados

mercial de Lojistas de Setúbal, Liga Agrária do Norte, Sindicato Agrícola de Santarém, Associação de Lojistas da Covilhã e Sindicato Agrícola de Salvaterra, contra a lei n.° 1:663, sôbre selagem de bebidas e perfumarias. Para a Secretaria.

Dos importadores e retalhistas de tabacos do Pôrto, pedindo a revogação do acordo dos tabacos.

Para a Secretaria,

Dos industriais de lanifícios da Covilhã, pedindo medidas que resolvam a crise desta indústria.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar à Câmara que o Sr. Presidente do Ministério, por incómodo de saúde, não pode assistir à sessão de hoje.

Tenho dito.

O Sr. Hermano de Medeiros (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: haja não sei quantos meses que requeri que pelo Ministério da Instrução Pública me fossem enviados determinados documentos, os quais nunca chegaram.

Pregunto a V. Exa. se 6 ocasião de V. Exa. intervir de forma a que êles me sejam enviados o mais ràpidamente possível, o a se eu tenho de fazer novo requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não necessita de fazer novo requerimento. Vou novamente instar junto das estações competentes para que os referidos documentos sejam fornecidos com brevidade.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Muito obrigado a V. Exa.

O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: pedi a palavra para um negócio urgente porque, realmente, de um caso urgente se trata. Embora seja pouco propenso a reconhecer a urgência de qualquer assunto, para discussão imediata nesta Câmara, o assunto de que vou ocupar-me e, pelas circunstâncias que o acompanham, de carácter urgente.

Sr. Presidente: trata-se da exigência da cédula pessoal, que à sombra, do artigo 1:344 do Código do Registo Civil foi feita por um decreto publicado em Abril dêste ano.

Pelo decreto a que me acabo de referir, a cédula pessoal passou a ser exigida, não só àqueles que sendo registados como nascidos depois dessa data, mas também a todos os cidadãos portugueses vivendo no País, quer por nascimento ou naturalização.

A êstes últimos foi, pelo artigo 9.° do aludido decreto, estabelecido um prazo de três meses, prazo que já foi prorrogado por duas vezes, e que dentro de breves dias está a terminar.

Sr. Presidente: se o prazo da última prorrogação expirar subsistindo a legislação actual, uma grande parte da população portuguesa, senão a maioria, estará inibida de praticar os actos mais elementares da vida cotidiana, por falta da cédula pessoal, na maior parte dos casos não tirada, por dificuldades resultantes da aglomeração de pretendentes, falta de certidões, etc.

Nestas condições, parece-me que se de verá tomar uma medida mais radical, não no sentido político usual da palavra, mas no sentido de maior alcance do que a simples prorrogação. Em minha opinião esta não bastará, visto que as dificuldades que agora surgem serão as mesmas que hão-de surgir daqui a dois ou três meses.

Por êste motivo vou mandar para a Mesa um projecto de lei, que tem o assentimento de grande número de membros desta Câmara, no sentido de a cédula pessoal deixar de ser obrigatória para todos quantos nasceram anteriormente à data do decreto regulamentar.

Sr. Presidente: êste projecto não é tam ofensivo do sistema da cédula pessoal como poderá parecer ú primeira vista.

O Código do Registo Civil, ao promover a exigência da cédula pessoal, declarou que ela se baseava no registo civil; e assim