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Sessão de 6 de Novembro de 1924 7

e sua não prorrogação, pudessem estar -munidos dos documentos que a lei considerava essenciais e indispensáveis para o exercício dos seus direitos. E foi assim que se fizeram despesas e sacrifícios que não foram pequenos e que nós devemos tanto mais considerar quanto é certo que foram feitos pelos menos ricos e poderosos, que são os que mais só arreceiam sempre de, dum momento para o outro, serem encontrados fora da lei.

E agora que o Parlamento, por um mais aturado estudo da questão, pretende emendar a mão do Govêrno que publicou o decreto de 14 de Abril de 1924, tenho o direito de preguntar: Quem vai indemnizar êsses cidadãos? Não perigará, com isso o prestígio do próprio Estado?

Isto vem provar a leviandade com que muitas vezes se decreta em Portugal, obrigando a executar medidas vexatórias que no dia seguinte têm de ser postas de parte.

O Govêrno actual não tem culpa do decreto, mas podia reflectir nos decretos que não são justos nem constitucionais.

Chamo a atenção para êstes factos, que não são honrosos, e que é preciso evitar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Leu-se o artigo 1.° e foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.° e, foi aprovado.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: por uma disposição legal, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos tem que entregar na província de Cabo Verde 50 por cento do rendimento das taxas dos telegramas que passem por S. Vicente.

Depois de muito trabalho recebeu-se o rendimento de 1922, mas até hoje não foi possível receber o rendimento do 1923. A culpa da falta do cumprimento legal não é do Sr. Ministro das Colónias, que tem insistido com a Administração dos Correios e Telégrafos, nada tendo conseguido.

O Sr. Nuno Simões preguntou onde é que se ia buscar o rendimento para pagar os novos vencimentos aos funcionários dos correios.

E ao rendimento que devia ir para Cabo Verde que se vai buscar o quantitativo para fazer face a êsse bodo.

É preciso cumprir a lei.

A outro ponto me quero referir: é a venda, ou antes a troca de um vapor dos Transportes Marítimos, quando era preciso mandar para Cabo Verde um vapor de alto bordo.

Além disso eu sei que o vapor índia não tem condições de navigabilidade o que não pode ser convertido em condições de navegar. O que sucedeu foi não só ficar prejudicada a província de Cabo Verde, mas até o próprio Estado, pois o aproveitamento dêsse navio é um bluff! Se o Sr. Ministro do Comércio queria olhar pelos interêsses do Estado, só tinha que fazer uma cousa: era pôr em praça êsse navio sem condições, como a lei lhe facultava.

Pregunto ainda: em que condições vai S. Exa. adquirir um rebocador de alto mar para a Guiné?

Espero a resposta a estas preguntas para continuar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: agradeço as considerações que o ilustre Deputado acaba de fazer, pois que permitem que eu dê à Câmara explicações muito claras e sinceras.

Referiu-se S. Exa., em primeiro lugar, ao pagamento das taxas de Cabo Verde. Êste assunto tem sido tratado pelo Govêrno, e ainda há duas semanas recebi do Sr. Ministro das Colónias um ofício chamando a minha atenção para êsse facto, e eu tomei aquelas providências que me impõe o dever dos serviços a meu cargo.

Pelo que respeita aos correios e telégrafos já ontem um ilustre Deputado aludiu à possibilidade de só aumentarem as taxas em conseqüência do decreto que melhorou os vencimentos dos respectivos funcionários.

Sôbre êste assunto estou disposto a trazer todos os documentos, mas posso desde já dizer que o respectivo decreto foi ela-