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10 Diário da Câmara dos Deputados

Veio depois o Sr. Pires Monteiro, que, entendendo que os solos do Estado servem para agradar ou desagradar a amigos ou adversários, se ofereceu para nomear o indivíduo em questão para o lugar de professor de inglês da Escola Ferreira Borges.

Quere dizer: o Sr. Helder Ribeiro, meu amigo e antigo colega de Ministério, teve pelo cargo que desempenhou uma noção mais alta e clara dêsse lugar do que tem do seu o Sr. Pires Monteiro, que parece aproveitá-lo apenas para tomar parte em quantas festas só realizam por êsse país fora.

Dá-se a circunstância de êsse professor ter de tomar posse do seu cargo, e assistimos então ao espectáculo de o director dessa escola, bem como o seu corpo docente, se negarem obstinadamente a realizar êsse acto.

O director acaba por pedir a sua demissão, dos restantes professores ninguém aceita o cargo de director, e então o Sr. Pires Monteiro, com a mesma facilidade com que fizera a primeira nomeação, nomeia director da escola um indivíduo que lhe era estranho; ainda mais, um indivíduo que nem sequer exercia o professorado em qualquer parte.

Escusado é dizer que de todos êstes atropelos à lei resultaram conflitos que eu me abstenho de citar, mas que são profundamente atentatórios da disciplina escolar.

Sr. Presidente: vamos todos por um caminho errado. E preciso que tenhamos sempre diante dos olhos o dever de respeitar à lei e de moralizar a acção do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: referiu-se o ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes a um caso para o qual já havia sido chamada a minha atenção pela minoria monárquica.

Trata-se, no dizer do Sr. Jorge Nunes, do incidente da Escola Comercial Ferreira Borges, incidente pelo qual, aliás, não dei.

O Sr. Jorge Nunes está mal informado e alterou a ordem cronológica dos acontecimentos, dando-lhes um aspecto que êles não têm.

Ao abrigo duma disposição legal foi nomeado para professor dessa escola determinada pessoa, cujos documentos me dão a convicção que se trata de alguém absolutamente competente para é cargo para que foi nomeado.

O Sr. Jorge Nunes: — V. Exa. dá-me licença, para não estar, a pedir novamente a palavra?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Jorge Nunes: — Em primeiro lugar, se V. Exa. invoca uma disposição legal, há-de reconhecer que a nomeação por contrato derivou de um decreto que não é nada legal.

V. Exa. devia fazer a nomeação por proposta dá Escola, e nem consultou o director da mesma.

O Orador: - A nomeação foi feita nos termos da lei. O contrato foi mandado fazer pelo director da Escola, e aqui é que começa a questão com S. Exa. Êle não se recusou a fazer o contrato, mas pediu a demissão, tendo eu o desprazer de lha dar.

Também não nomeei qualquer professor da Escola para director, nem convidei ninguém para êsse lugar. Nomeei uma pessoa que ao abrigo da lei podia nomear, porque se a lei que reorganizou o ensino das escolas comerciais diz que só pode ser nomeado director da escola qualquer professor do seu corpo docente, há todavia a lei geral, que é a lei fundamental das escolas, que diz que os directores das escolas devem ser da escolha do Govêrno.

De resto, não há conflito algum, visto que o conselho escolar da Escola Ferreira Borges j A tem reunido sob a presidência do novo director, a Escola está a funcionar e a sua freqüência não tem deminuído, antes pelo contrário teria aumentado se a capacidade da Escola o permitisse.

Estou absolutamente a bem com a minha consciência!

É certo que um grupo de alunos tem feito uma campanha, mas isso não se tem repercutido na disciplina da Escola, e eu quereria que o Sr. Jorge Nunes verificasse isso pelos seus próprios olhos.