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8 Diário da Câmara dos Deputados

borado de forma a não acarretar encargos.

Com respeito à venda do vapor Índia devo referir que após a minha entrada no Ministério ràpidamente foi entregue a Cabo Verde o vapor Minho. A lei, no seu artigo 9.°, afirma que o Govêrno pode comprar um rebocador de alto mar para Cabo Verde, e, ouvidas as estações competentes, disseram que bastava a venda do vapor índia para readquirir um rebocador de alto mar.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — A proposta que se apresentou era de um estrangeiro?

O Orador: — Não aceitei proposta alguma, porque não tinha aberto concurso.

Eu não poderia nunca assumir semelhante responsabilidade, aceitando essa proposta, e assim fiz o que devia, isto é, enviei essa proposta para a comissão liquidatária.

Foi isto o que eu fiz, pois a verdade é que o Ministro não tinha que tomar conhecimento de semelhante proposta.

O Govêrno, Sr. Presidente, não fez mais do que cumprir a lei, como era o seu dever.

Pode V. Exa. ter a certeza absoluta que foram cumpridos os artigos 8.°, 9.° e 10.° da lei n.° 1:577, que fixa rigorosamente, como a Câmara muito bem sabe, as condições em que se deviam realizar as praças.

O Govêrno não podia fazer mais, repito, do que fez.

Relativamente à compra de um rebocador de alto mar para a provinda de Cabo Verde, acho muito justas as aspirações do ilustre Deputado o Sr. Carlos de Vasconcelos, pois na verdade Cabo Verde possui um dos melhores portos do mundo; mas a aquisição dêsse rebocador de alto mar tanto pode ser feita desde já, como daqui a três ou cinco anos, visto que a lei não diz que êle deva ser adquirido imediatamente.

Acho muito justos os desejos do Sr. Carlos de Vasconcelos, porém o Govêrno não tem culpa absolutamente nenhuma de que o Parlamento não tivesse introduzido na lei uma disposição pela qual fôsse obrigado a adquirir êsse rebocador de alto mar imediatamente.

Creio, Sr. Presidente, ter demonstrado cabalmente à Câmara que o Govêrno cumpriu inteiramente a lei, não se tendo afastado, absolutamente nada, do rigoroso cumprimento da lei n.° 1:077.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): — Ouvi as explicações, e agradeço-as, do Sr. Ministro do Comércio.

Sôbre a questão das taxas telegráficas, sei que S. Exa. tem poderes para impor aos seus subordinados o cumprimento da lei. Se dentro em poucos dias ela não fôr cumprida, eu voltarei à questão, na certeza do que a Câmara toda me acompanhará, exigindo o cumprimento da lei.

Quanto ao vapor índia devo dizer o seguinte:

Dizem os jornais e eu tenho dados para acreditar que é verdade, que foram apresentadas duas propostas, uma de 3:000 libras e outra de 3:300 libras.

Uma das propostas dizia que a índia seria aproveitado para a navegação.

Foi então escolhida a proposta das 3:000 libras, para base da praça, declarando-se em todos os jornais que não se permitia a praça aos navios que fossem destinados a serem desmanchados. Nessas condições a praça foi restrita, rendendo apenas 6:000 libras

Diz o Sr. Ministro do Comércio que só daqui a cinco anos é que poderá ser entregue à província do Cabo Verde o rebocador de alto mar, porque só então o arrematante do vapor índia entrará com a respectiva importância.

Se entrar, digo eu, pois tenho razões para duvidar.

Tenho a certeza que, amanhã, o arrematante do vapor índia irá, ao abrigo daquela disposição a que se referiu o Sr. Ministro de Comércio, pedir ao Govêrno licença paro desmanchar o aludido vapor.

Por meio do um sofisma será o Estado prejudicado em algumas centenas de contos.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — V. Exa. labora num êrro.

Sem quebra do muito respeito que tenho por V. Exa., dir-lhe hei que V. Exa. não conhece a lei.