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Sessão de 6 de Novembro de 1924 9

Os indivíduos que apresentaram a proposta de 3:300 libras podiam ter coberto os lances. Uma vez que ficassem com o vapor, poderiam pedir para desmanchá-lo, ao abrigo de uma portaria que o Sr. Nuno Simões, quando. Ministro do Comércio, fez publicar.

O Orador: — O Sr. Ministro do Comércio não tez mais do que confirmar o que ou disse.

Valendo-se de uma disposição da lei, amanha, o arrematante do vapor índia, que declarara arrematá-lo para o pôr a navegar, solicitará licença para desmanchá-lo.

O vapor índia não vale só 6:000 libras. Se fôsse pôsto em praça com todas as facilidades de poder ser desmanchado em portos nacionais, valeria 9:000 a 10:000 libras.

Se V. Exa. não sabe isto, pode informar-se.

Devo declarar que o único corrente que conheço é aquele que apresentei ao Sr. Ministro do Comércio, e a quem S. Exa. disse que se entendesse comigo, em seguida ao que eu o devolvi a S. Exa.

Não se pode sofismar uma lei aqui votada, para que a província de Cabo Verde esteja cinco anos à espera que se faça a liquidação do adjudicamento do vapor índia, para só então ela receber o rebocador de alto mar.

Eu voltarei ao assunto.

Tenho dito.

Ô orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: chamo a especial atenção do Sr. Ministro do Comércio para o que vou dizer.

Quero referir-me ao conflito pendente acerca do provimento de um logar de professor e da nomeação de um director para a Escola Comercial de Ferreira Borges.

Eu devo começar por dizer que não conheço, nem tenho quaisquer afinidades ou interêsses com qualquer pessoa que faça ou tenha feito parte do corpo docente da referida escola.

Apenas porque se trata de um abuso do Poder, com manifesto deprêzo pela lei e de se satisfazer interêsses pessoais ou políticos, é dever meu chamar a atenção da Câmara para êste conflito, certo de que o Sr. Ministro do Comércio, ouvindo-me, há-de reconhecer o seu êrro, e, reconhecendo-o, vivendo nós em regime parlamentar, há-de emendar a mão, porque nunca ficou mal a ninguém fazê-lo quando reconhece que não cumpriu o seu dever de respeito rigoroso pelas leis.

Por um decreto com fôrça de lei de 1919, não havia professores, contratados nas escolas comerciais. Entendeu, porém, o Sr. Nuno Simões, nosso ilustre colega, quando Ministro do Comércio, que devia, por uma simples portaria, renovar êste decreto com fôrça da lei de 1919, e então consentiu que fossem admitidos, como contratados, professores nas escolas comerciais, como já o eram pelo diploma a que acabo de me referir nas escolas industriais.

Não sei por que razões houve necessidade de preencher uma vaga da cadeira de inglês na Escola Comercial de Ferreira Borges. Era Ministro do Comércio ao tempo o Sr. Helder Ribeiro, que assumira essas funções interinamente, dado o voluntário abandono dessa pasta pelo Sr. Nuno Simões, que até então só conservara à frente dêsse Ministério. A S. Exa. fora apresentada uma exposição documentada, com todo o interêsse pessoal e político, para que essa vaga fôsse provida em determinada pessoa absolutamente estranha ao corpo docente dessa Escola, pessoa que podendo ser — não o contesto - uma autêntica capacidade, no emtanto outras provas não tem dado até hoje além do 5.° ano dos liceus.

Não tenho o propósito de ferir ou apoucar ninguém, nem estou aqui para defender interêsses feridos, seja de quem fôr.

Na escola em questão havia três professores do seu quadro habilitados a reger a cadeira de inglês, e um deles havia ministrado já o ensino de inglês numa escola do estrangeiro.

Pois o Sr. Helder Ribeiro entendeu que nenhum dêsses três professores pertencentes à escola era pessoa competente para ocupar a cadeira de inglês e, contra lei expressa, houve por bem contratar um professor. Porém as observações que lho fizeram, perante os textos legais, foram do tal ordem que S. Exa., reconhecendo o sou êrro, resolveu não dar seguimento à sua resolução.