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6 Diário da Câmara dos Deputados

E claro que nestas circunstâncias tenho de submeter-me à deliberação da Câmara, devendo, contudo, dizer que, como Ministro da Justiça, se tivesse de emitir a minha opinião, era pela prorrogação, para que se pudesse devidamente estudar o assunto grave e melindroso para a vida jurídica do indivíduo.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — O projecto de lei que o Sr. Almeida Ribeiro enviou para a Mesa, e para o qual a Câmara votou, a urgência e dispensa do Regimento, tem, segundo o próprio Sr. Deputado declarou, a assinatura de vários Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Ribeiro, jurisconsulto distinto, que muito estimo, teve ontem a amabilidade de vir a êste lado da Câmara preguntar se queríamos também subscrever o projecto de lei que S. Exa. acaba de apresentar.

Eu agradeci a atenção de S. Exa., renovando publicamente agora os meus agradecimentos. Mas nós não quisemos assinar êsse projecto de lei, porquanto a êsse respeito e para me servir dos termos empregados pelo Sr. Almeida Ribeiro, somos ainda mais radicais do que S. Exa. que desejaríamos era que a cédula pessoal fôsse abolida pura e simplesmente.

Apoiados.

Tal como foi instituída, representa uma redundância a mais, uma complicação a mais ha vida dos cidadãos, porque, impondo obrigações novas, não dá aos cidadãos um único direito que êles até hoje não tivessem já pela legislação em vigor.

Apoiados.

Exige-se a cédula pessoal para tantos casos da vida de cada um, porém não se dá compensação nenhuma aos cidadãos que têm de sofrer incómodos e dispensas para obter essa cédula, que lhes não traz vantagem alguma no sentido que referi para que serve a cédula pessoal?

Não se pode abrir um sinal no tabelião, segundo a legislação vigente, sem a apresentação da cédula pessoal e a apresentação de duas testemunhas abonató-rias.

Se a apresentação da cédula dispensasse a apresentação das testemunhas, estaria bem, mas tal não sucede.

Nestas condições, não se compreende para que é que a cédula pessoal, nos termos em que foi instituída, se mantenha ainda para aqueles que nasceram posteriormente a 14 de Abril dêste ano.

Parece-me que as considerações produzidas pelo ilustre Deputado, autor do projecto de lei, levam à conclusão de que a cédula pessoal devia ser obrigatória, desde que foi instituído o Registo Civil em Portugal.

O ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro não o entendeu assim, naturalmente para não tornar o Registo Civil antipático.

Feitos êstes reparos, feita a declaração por que não assinamos a proposta de abolição da cédula pessoal com carácter obrigatório para todos os indivíduos nascidos anteriormente à publicação dêste decreto, nós não desejamos opor quaisquer dificuldades de maior à aprovação dessa proposta, que, não nos satisfazendo, ainda tem ao menos o merecimento de representar entre dois males o menor.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente: ao tomar a palavra sôbre o projecto que enviou para a Mesa o Sr. Almeida Ribeiro e para o qual S; Exa. pedia a urgência e dispensa do Regimento, devo dizer que fui um dos parlamentares que deram o apoio à doutrina nele contida. No emtanto, ao votá-lo, não o posso fazer sem algumas considerações.

O decreto que estabeleceu a cédula pessoal obrigatória e aprovou o respectivo regulamento determinou que os mais elementares direitos ou devores dos cidadãos eram condicionados pela apresentação dêsse documento. E assim não se podia intervir em qualquer contrato celebrado perante escrivão, não se podia requerer um simples despacho de importação ou exportação, não se podia tomar posse de qualquer cargo público, nem tomar parte em qualquer concurso sem a apresentação da cédula pessoal.

Em face destas disposições tam rígidas e expressas, houve muitos cidadãos portugueses que acorreram às respectivas repartições a obter a sua cédula para estar ao abrigo da lei e para que amanhã, não surpreendidos pela extinção do prazo