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Sessão de 19 de Novembro de 1924 5

duma facilidade para se contrair o empréstimo.

Nestas condições, o sendo o assunto da máxima importância, peço a V. Exa. que consulte a Câmara, sôbre se ela permite que seja discutido imediatamente o parecer 701, tanto mais que êste parecer tem já estado várias vezes dado para ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. lavares Ferreira e entrou em discussão o parecer 701.

Parecer n.° 701

Senhores Deputados. — Desnecessária seria a apreciação, por esta Câmara, do projecto de lei n.° 588-A, da iniciativa dos Srs. Vaz Guedes, Ferreira de Mira, Ginestal Machado e Tavares Ferreira, se êle se destinasse simplesmente a autorizar â Câmara Municipal de Santarém a contrair na Caixa Geral do Depósitos um empréstimo de 800 contos, porquanto a lei n.° 621, de 23 do Junho de 1919, dá às câmaras municipais essa atribuição, sem dependência de autorização do Poder Legislativo.

Pretende-se, porém, por êsse projecto que o Govêrno cauciono o referido empréstimo:

A vossa comissão de administração pública nada tem a opor, entendendo no emtanto necessário o parecer da vossa comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 2 do Abril de 1924.— Vitorino Mealha — Carlos Olavo — Alberto Jordão — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 588-A, com o parecer favorável que o acompanha da vossa comissão de administração pública, verifica que êle não acarreta para o Estado qualquer despesa ou redução do receita, estabelecendo apenas para o Estado o encargo do caução a prestar à Caixa Geral de Depósitos, sendo por isso de parecer que não há inconveniente na sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 8 de Abril de 1924. — Pinto Barriga com declarações — Crispiniano da Fonseca — Amadeu de Vasconcelos — Constânncio de Oliveira — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira (com declarações) — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 588-A

Senhores Deputados. — Considerando que a Câmara Municipal de Santarém, assoberbada com vários encargos de ordem financeira, não pode com a urgência que as necessidades do povo o reclamam, prover de momento ao abastecimento de águas à cidade;

Considerando que as obras a executar para uma perfeita captação de águas demandam uma despesa que não pode ser custeada com as receitas actuais do município;

Considerando que a cidade de Santarém já possui vários trabalhos realizados para a instalação da rede eléctrica, para a qual adquiriu e pagou todo o material necessário; mas,

Considerando que, não obstante as mais cuidadas economias, não é possível à Câmara levar a termo uma obra de tanta monta, sem recorrer a um empréstimo; e

Considerando ainda que não só pelo que a prática tem já demonstrado, no que respeita ao serviço municipalizado do abastecimento de águas, mas pelos cálculos competentemente leitos, quanto à exploração dos serviços de electricidade, para consumo público e particular, a Câmara deve auferir, quer de uns, quer de outros, o numerário preciso para fazer face aos encargos que lhe advenham da celebração do necessário empréstimo:

Temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 800.000$, para a remodelação da captação e abastecimento do águas á cidade o para a conclusão da instalação da rede eléctrica para consumo público e particular.

Art. 2.° O Govêrno caucionará êste empréstimo, em relação as quantias que, dentro dos limites expressos no artigo anterior, fôr necessário despender para a efectivação das obras destinadas ao abastecimento de águas e complemento da rêde eléctrica.