O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Novembro de 1924 7

iniciativa de propor a eliminação do artigo 2.°

Se a Câmara Municipal de Santarém quere que o Estado lhe dê 800 contos, então é preferível falarmos claro.

Sr. Presidente: não quero levantar dúvidas, preguntando se podemos legitimamente votar que o Estado preste caução a êste empréstimo sem o assentimento do Sr. Ministro das Finanças. Não faço isso. Limito-me a falar baixinho, fazendo êstes reparos que tranqüilizam a minha consciência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente; as dúvidas que o Sr. Carlos Ferreira apresentou, estão até certo ponto previstas o satisfeitas nos artigos 3,° e 4.° do Aparecer.

Êste parecer em discussão é precisamente igual a dois projectos de lei já votados para as Câmaras de Chaves e Coimbra, e que não mereceram reparos da Câmara dos Deputados.

As garantias para êste empréstimo estão bem especificadas no artigo 4.°, em que se diz que as instalações já feitas, e a fazer, servirão, de caução ao empréstimo para o qual a Câmara Municipal de Santarém inscreverá no orçamento as verbas necessárias.

Êste parecer vem à Câmara simplesmente para que a Caixa Geral, de -Depósitos não levante dificuldades à realização do empréstimo, pois sabido é que a Caixa Geral de Depósitos opõe obstáculos aos empréstimos dos corpos administrativos.

Portanto, o que se fez para as Câmaras de Coimbra e Chaves é o que se vai fazer para a Câmara de Santarém, que se julga no direito de lhe ser dada igual regalia.

Assim tenho esclarecido suficientemente a Câmara a respeito dêste parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Disse o Sr. Tavares Ferreira que êste projecto de lei é igual a outros já votados nesta Câmara a respeito de outros municípios.

Não posso verificar esta afirmação, que aliás não ponho em dúvida; mas se se votou nesse sentido, não quere isto dizer que se vote mais uma vez.

O facto de se ter votado uma vez não quere dizer que se não zelem devidamente os interêsses do Estado, que cumpre ter em conta primordialmente.

Pede-se a caução do Govêrno, mas a caução do Govêrno é uma cousa que se não presta sem haver garantias.

Se as obras nunca se vierem a concluir, o Govêrno não ficará com garantia nenhuma para amortizar e pagar os juros.

A caução só se constitui depois de concluídas as obras.

Emquanto as obras não se concluírem, a responsabilidade do Estado, que é íntegra, não tem nada a compensá-la.

O orador lê o projecto.

O Orador: — Parece-me pois que o projecto de lei demanda efectivamente mais atenção e conviria que acerca dele se pronunciasse o Sr. Ministro das Finanças.

Só depois do Sr. Ministro se pronunciar, é que a Câmara pode razoavelmente votar êste projecto de lei.

O orador não reviu.

Em seguida é aprovado o artigo 2.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado o artigo 2.°

Foram aprovados seguidamente os artigos 3.° e 4.°

O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa: - Creio que está inscrito em primeiro lugar o parecer n.° 816, que trata de expropriações de terrenos para o efeito de instalações, de sociedades de desporto.

Entretanto vejo que se estão sobrepondo sucessivamente vários pareceres, para entrarem imediatamente em discussão, o que me parece vir prejudicar a discussão» de pareceres cuja urgência e dispensa de Regimento se requereu, o que não representa um bom método de trabalho.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Observo ao Sr. Jaime de Sousa que não estamos na ordem do dia.