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10 Diário da Câmara dos Deputados

sar sem o protesto dos Deputados dêste lado da Câmara.

A proposta de lei tem por fim criar selos, cujo número pode ser 20 milhões.

Os selos serão de dois tipos, um de $15 e outro que servirá para as multas de $30.

Êles deverão ser postos obrigatoriamente nas cartas, além dos selos ordinários, em cada um dos dias 8 a 13 de Maio de 1924, quere dizer, durante 5 dias.

Compreende V. Exa. quanto vai complicar a correspondência postal, quanto êste sistema de criação de selos especiais; para se obterem receitas, também especiais, sistema que se vai generalizando, porque no curto espaço de um ano já são uns poucos que esta Câmara autorizou que se decretassem, quanto êste sistema — dizia — dificulta a correspondência e até as transacções, pois a verdade é que, muitas vezes, as pessoas que têm cartas e as enviaram para o correio, para o efeito de qualquer transacção comercial ou para tratarem dos seus casos particulares, muitas vezes não têm presentes os dias em que devem pOr nas suas cartas os selos normais ou os especiais.

Isso determinará a demora da correspondência, porventura, multas impostas aos destinatários e a não entrega a êstes da correspondência, quando as multas a que me refiro não sejam pagas.

Não sei quantos selos conta a comissão emitir de cada um dos dois tipos que pretende criar de $15 e de $30 para as multas.

Mas, se supusermos que os últimos serão um têrço dos primeiros, podemos computar em cêrca de 40:000 contos á mais; aquilo que o contribuinte, quer no continente, quer no ultramar, terá de pagar para fazer seguir as suas cartas.

Estas minhas considerações. Sr. Presidente, são de ordem genérica; aplicam-se não só ao caso concreto da proposta de lei em discussão, mas a todos os da mesma natureza, que acarretem despesas às quais se procure fazer face pelo processo admitido nesta proposta de lei.

Por isso, Sr. Presidente, repito que o processo adoptado aqui não é regular, porque êle não trará outro resultado efectivo senão o de complicar mais e
mais a vida normal dos cidadãos portugueses.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Se ninguém pede a palavra, considera-se aprovado.

Foi aprovado.

O Sr. Morais de Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

De pé, 3 Srs. Deputados.

Sentados, 61 Srs., Deputados.

Foi aprovado.

Foram aprovados os artigos 2.° a 7.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

Leu-se o parecer n.° 782.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada o seguinte

Parecer n.° 782

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 776-C, vinda do Senado, mereceu à vossa comissão de finanças o seu parecer favorável.

É lamentável que o Parlamento tenha de preocupar-se consecutivamente com assuntos desta natureza, devido, a maior parte das vezes, à maldade de elementos que por todas as formas procuram fazer emperrar a vida pública.

Votou êste Parlamento em 1922 a lei n.° 1:332, e pouco tempo depois a preocupação de almas bemfazejas fazia derrogar a doutrina do § 2.° do artigo 5.° da referida lei.