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14 Diário da Câmara dos Deputados

tura física da mocidade portuguesa; e sendo certo que a propaganda e a prática dos exercícios e jogos de cultura física têm sido feitas no nosso país quási exclusivamente pelas colectividades e clubes de fundação da iniciativa particular, justo é que os Poderes Públicos auxiliem e protejam essas agremiações cujos fins, uma vez realizados, redundam em benefício da nação.

Lutam as referidas colectividades com dificuldades de várias ordens, sendo uma das maiores a que sempre encontram na aquisição de propriedades para as suas instalações e dos seus campos de jogos.

É indispensável remover tais dificuldades, o que nos parece poder conseguir-se com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos:

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

Art. 2.º Têm competência para proceder àquelas expropriações, além do Estado, corpos e corporações administrativas e comissões de iniciativa de turismo, os clubes ou colectividades desportivas como tais reconhecidas pelo Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Os trâmites e o processo a seguir para as ditas expropriações, por parte dos clubes ou colectividades desportivas, serão os mesmos que as câmaras municipais têm do observar de harmonia com a legislação em vigor para as expropriações mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912.

Art. 4.° É o Govêrno autorizado a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado a favor de qualquer clube ou agremiação desportiva, das mencionadas no artigo 2.°, para os fins designados no artigo 1.°

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Ernesto Júlio Navarro — António de Medeiros franco.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: parece-me que não se pode, com bons argumentos, contestar o reconhecimento que se pretende fazer dos serviços de utilidade pública, chamemos-lhe assim, prestados pelo Comité Olímpico, e de uma maneira geral a todas as associações desportivas.

Pretende-se com o projecto em discussão determinar que o Comité Olímpico seja a entidade competente para requerer qualquer expropriação para utilidade pública.

Sr. Presidente: vivemos num regime de expropriações para utilidade pública, que não se ajusta às condições económicas é financeiras do País; e nestes termos eu, que tenho sido considerado demolidor do direito de propriedade, no entanto, quando o meu sentimento me diz que as condições de expropriação não são o que devem ser, reclamo contra tal sistema, como fiz quando aqui se discutiu uma lei em que todos estavam de acordo, querendo porém fazer da propriedade uma cousa intangível.

O Senado modificou as bases aprovadas nesta Câmara.

Não seria justo e sério que se pedissem ao proprietário grandes contribuições, e se consentissem expropriações atribuindo-se-lhes um valor insuficiente.

A questão da propriedade é uma questão quê interessa muito a sociedade, mas não é essa questão que agora temos que discutir, mas apenas um caso especial que não devemos votar de ânimo leve, mas sim com largueza de discussão, para que com justiça se possa fixar o valor das propriedades, não lhes atribuindo o valor de matrizes de há dezenas de anos.

Nestas condições, não posso dar o meu voto ao projecto.

Se porventura o quiserem modificar e humanizar, não terei dúvidas em votá-lo.

Procedo sempre assim, porque procuro achar a máxima justiça nos projectos que tenho de votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Carlos Pereira são bem justificadas.

Há dois anos que esta Câmara votou as alterações à lei de 26 de Julho de 1912, no sentido de tornar essa mais justa, e o