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Sessão de 19 de Novembro de 1924 19

cussão, nem os pareceres que lhe foram dados.

Se os tivesse lido, veria que o § único do artigo 1.° é bem expresso.

O que hoje se faz, parece, portanto, que é tam criminoso hoje como ontem.

Não é nenhum atentado personalista dar razão às censuras que V. Exa. entendeu serem oportunas, acêrca do projecto aqui trazido.

O fornecimento de água, luz e a instalação de esgotos não me parece que sejam favores individuais.

Na doutrina dos seus artigos tem êste projecto a sua melhor defesa, e êle está assinado pelos representantes de todos os partidos políticos daquele circulo, e ó, portanto, o imposto que se pretendo, da vontade de todos os habitantes, pois a sua utilidade todos a reconhecem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — As considerações do ilustre Deputado, a quem presto justiça pelas suas qualidades de inteligência, em nada modificam o meu modo de ver, porque o critério que S. Exa. defendeu vem alterar a lei n.° 1:308, que não permito duplicação de impostos.

É útil o que se pretende fazer? Sem dúvida, mas a verdade é que quem paga tudo isso são os contribuintes de Albufeira, e, se êsse critério só estender aos demais contribuintes dos outros concelhos, lá temos nós como inútil a lei que não permitia a duplicação do impostos.

Por isso lamento que o Sr. Deputado esteja fora da lógica, defendendo uma doutrina diversa daquela que já aqui tem defendido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procedendo-se à votação do projecto na generalidade, foi êste aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, estando de pé 3 Srs. Deputados e sentados 52.

Procedeu-se à votação do artigo 1.°

Foi aprovado em contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, estando de pé 56 Srs. Deputados e sentados 1.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido e seguidamente aprovado.

Artigo 2.°

O Sr. Rêgo Chaves: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto do lei, para o qual peço a V. Exa. o obséquio do consultar a Câmara sôbre se concede para êle a urgência e a dispensa do Regimento.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei

Considerando que o tenente piloto aviador Emílio Augusto de Carvalho foi vítima de um desastre em Loanda em serviço da Aviação Militar;

Considerando que seu filho, menor de 10 anos, está em condições do entrar no Colégio Militar e de ser educado à custa do Estado;

Proponho à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É imediatamente admitido no Colégio Militar na classe do pensionista do Estado o menor do 10 anos, Alexandre Eduardo Pereira do Carvalho, órfão do tenente piloto aviador Emílio Augusto do Carvalho, vítima dum desastre de aviação na província do Angola.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 19 de Novembro de 1924.— F. Cunha Rêgo Chaves.

O Sr. Rêgo Chaves: — Serei muito breve, pois apenas desejo dizer o seguinte:

Sr. Presidente: o tenente Emílio de Carvalho, falecido em virtude de um desastre na aviação, prestou relevantes serviços na segurança da ordem pública, prestigiando assim as nossas fôrças e o próprio Govêrno.

A entrada, pois, do filho dêsse militar para o Colégio Militar, nesta altura do ano lectivo, constitui para os seus alunos um exemplo vivo do que vale a qualquer cidadão dar a sua vida pela Pátria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida foi o projecto aprovado, tanto na generalidade como na especialidade.