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Sessão de 19 de Novembro de 1924 13

ra entre nós, conta-se, sem dúvida, a carência de campos de jogos, a qual cada vez mais se acentua em virtude d,as dificuldades de aquisição determinadas pela crise económica. A proposta em estudo, visando a facilitar essa aquisição, não pode, por isso, deixar de merecer a simpatia e o apoio da vossa comissão.

Torna-se, pois, evidente a correspondência da proposta referida com nítidas vantagens para o aperfeiçoamento das actividades educativas que se desenvolvem no âmbito de acção da comissão a que temos a honra de pertencer. Isso nos dispensa dum estudo mais minucioso e nos leva desde já a recomendar-vos a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão, 14 de Agosto de 1924. — Viriato da Fonseca — Jaime de Sousa — António de Mendonça — Luis da Costa Amorim — João Camoesas, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, chamada a sua atenção para a análise da proposta de lei n.° 767-A, vinda do Senado da República, a fim de sôbre ela emitir o seu parecer, é de opinião que ela deve ser aprovada, dada e ponderada a alta utilidade do ramo da actividade nacional que visa a proteger e desenvolver.

Sala de reuniões da comissão de legislação civil e comercial da Câmara dos Deputados, 18 de Agosto de 1924.— Alberto Jordão — Joaquim de Matos — António Resende — Crispiniano da Fonseca — Júlio Gonçalves, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado o parecer n.° 816, vindo do Senado, que visa a considerar de utilidade pública e urgente as expropriações de terrenos para fins de educação, cultura física e prática de desportos, julga não haver inconveniente em dar-lhe a sua aprovação, visto como da prática e generalização dos desportos resulta o incremento de indústrias que com êles se ligam, as quais acabam por dar importantes receitas para o Estado.

A vossa comissão é pois de parecer que deveis aprová-lo.

Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1924.— Joaquim de Matos — Ferreira de Mira (com declarações) — Prazeres da Costa — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Pinto Barriga—Crispiniano da Fonseca — Velhinha Correia — Jaime de Sousa, relator.

Proposta de lei n.º 767-A

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos:

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

§ único. Os terrenos expropriados voltarão ao domínio e posse dos seus antigos proprietários desde que se dissolvam ou deixem de existir as entidades para que elas foram expropriadas.

Art. 2.° É concedida ao Comité Olímpico Português a faculdade de proceder às expropriações destinadas aos fins a que se refere a segunda parte do artigo anterior.

Art. 3.° É o Govêrno autorizado a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado, a favor de clubes ou agremiações desportivas reconhecidos e indicados pelo Comité Olímpico Português, para os fins designados no artigo 1.°

§ único. Todas as cessões feitas nos termos dêste artigo ficam sujeitas à cláusula de reversão para o Estado desde que os clubes ou agremiações desportivas cessionários deixem de existir.

Art. 4.° A declaração de utilidade pública feita a pedido do Comité Olímpico Português, para cujo efeito se lhe reconhece personalidade jurídica, seguirá os termos determinados no § 2.° do artigo 5.° da lei de 26 de Julho de 1912.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Junho de 1924 — António Xavier Correia Barreto — João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Projecto de lei n.° 631

Senhores Senadores.— Tem esta Câmara demonstrado na presente legislatura que lhe merece, o maior interêsse a cul-