O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Novembro de 1924 17

Entra em discussão o projecto n.° 787, sendo lido na Mesa.

Parecer n.° 787

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública aconselhamos a aprovação do projecto de lei n.° 740-K, da autoria do Sr. João Águas, pelo qual se propõe o lançamento de um imposto especial sôbre a exportação e de um adicional sôbre o imposto de transacção no concelho de Albufeira, a fim de criar receitas para melhorar certos serviços camarários.

Êstes serviços, que determinadamente se especificam no referido projecto, são na verdade da maior necessidade e urgência, o que plenamente justifica a adopção daquela medida.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1924.— Carlos Pereira — Abílio Marçal — Alberto Jordão — Custódio de Paiva — Amadeu de Vasconcelos,

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 740-K, da autoria do Sr. João Estêvão Águas, assente num espírito moderno de engrandecer as povoações, dando-lhes todas as condições higiénicas necessárias a todas as povoações, e muito mais àquelas que dia a dia tornam um grande desenvolvimento, deve merecer a vossa aprovação, pois sem os melhoramentos nela apresentados nenhuma povoação poderá atingir o natural engrandecimento a que têm direito as laboriosas e progressivas povoações como é a de Albufeira.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 29 de Julho de 1924.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira (com declarações) — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Francisco Cruz — Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo prestado a sua atenção ao projecto de lei n.° 740-K, da iniciativa do Sr. João Estêvão Águas, não tem dúvida em vos aconselhar a sua aprovação porque trata de uma providência que, sem encargos para o Estado, tem por fim criar receitas de ordem local destinadas a melhoramentos urgentes e inadiáveis, em benefício, especialmente, da
higiene e da salubridade das povoações interessadas.

Sala das sessões da comissão de finanças, 30 de Julho de 1924.— M. Ferreira de Mira - Pinto Barriga (vencido) — F. G. Velhinho Correia — Amadeu de Vasconcelos — Ferreira da Rocha — Vergílio da Costa — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes — Constâncio de Oliveira — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos.

Projecto de lei n.° 740-K

Senhores Deputados.— Atendendo a que as câmaras municipais não podem, com as su»s receitas ordinárias, tentar desenvolver os municípios, dando-lhes aqueles melhoramentos que as necessidades crescentes dos povos a cada passo impõem;

Atendendo a que as câmaras não podem nem devem deixar de pugnar por êsses melhoramentos, desenvolvendo e aformoseando as localidades e melhorando-as em todas as condições de vida e de progresso;

Considerando que, de entre os melhoramentos de toda a espécie, alguns há que se impõem como factores importantíssimos para se avaliar do grau de desenvolvimento dum povo, como sejam os que respeitam à higiene e salubridade das povoações;

Considerando que há regiões na província do Algarve em que a falta, de água é constante durante o ano, sendo necessário ir captá-la a dezenas de quilómetros de distância; e

Atendendo a que uma das localidades em que mais se fazem sentir essas urgentes necessidades é a vila de Albufeira, que tem todos os requisitos para progredir, para o que é necessário criarem-se receitas novas e próprias para custeio dessas despesas:

Temos a honra de apresentar à apreciação da Câmara o seguinte projecto de leis

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Albufeira a arrecadar um imposto de l por cento, ad valorem, sôbre todas as mercadorias exportadas pelo seu porto, o bem assim a cobrar um adicional de 10 por cento no «imposto sêbre o valor das transacções» do respectivo concelho.

§ único. O produto dêstes impostos terá, exclusivamente, as seguintes aplicações:

a) Abastecimento de água;