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Sessão de 19 de Novembro de 1924 21

Êsse decreto regulador da lei n.º 1:633 é absolutamente inexeqüível, porque exige aos comerciantes e industriais quantias formidáveis, de uma assentada, que êles não podem pagar.

Há inúmeros comerciantes e industriais que suspenderam as suas transacções por êsse motivo, o que lhes está acarretando, prejuízos gravíssimos, pelo que o Parlamento deve tratar atentamente esta questão.

O Sr. Ferreira da Rocha: — O Sr. Presidente: O que é que está em discussão?

O Orador: — Eu estou a justificar a razão por que entendo que não pode ser aprovado o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Acresce, ainda, Sr. Presidente, que há sim outro decreto inconstitucional, relativo ao Contencioso Fiscal, e que retira ao contribuinte todos os direitos de reclamação.

Pelas razões que apresentei, não voto o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Tenho dito

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: se agora vou eu sair das disposições regimentais, a V. Exa. e não a mim, cabe a culpa.

O Sr. Carvalho da Silva, pedindo a palavra sôbre o modo de votar o requerimento do Sr. Manuel Fragoso, pôs-se a discutir até o decreto do Govêrno relativo à selagem das bebidas engarrafadas, apesar de saber que há votado pela Câmara um negócio urgente a respeito dêsse assunto.

Quis naturalmente ter a prioridade na discussão.

Mas não era disso que se tratava.

Ainda sou do tempo em que os actos do Govêrno se não discutiam senão na sua presença, e foi por êste motivo que não insisti pela discussão do negócio urgente que apresentei à Câmara.

Relativamente ao requerimento do Sr. Manuel Fragoso, devo dizer que, como a Câmara sabe, quando não há Govêrno, o Parlamento passa o tempo em largo bodo, dispondo dos dinheiros do Estado, sem a presença do Ministro das Finanças, que
servia de travão à aprovação de medidas inconvenientes.

Por êste motivo, entendo que é de aprovar o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Porém a forma como S. Exa. o apresentou é que me parece não ser das melhores.

Assim, podemos resolver que a sessão só seja marcada para aproxima segunda-feira, se até essa data estiver constituído o Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: quero apenas dizer que concordo com as modificações que o Sr. Ferreira da Rocha fez ao meu requerimento.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: ao tratar da questão dos decretos ilegais, não tive o intuito de obter a prioridade na discussão, mas unicamente lembrar à Câmara a conveniência de atender as reclamações da opinião pública.

Nestas condições, mantenho á minha opinião. Entendo que a Câmara não deve encerrar os seus trabalhos sem estudar aquela questão.

Quanto à modificação do requerimento do Sr. Manuel Fragoso, devo dizer que ela é anti-regimental, porque a Câmara é obrigada a funcionar todos os dias, excepto aos sábadoso

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: não poderia concordar com a proposta apresentada na ocasião em que estamos discutindo um projecto de necessidade.

Êste Parlamento foi convocado para discutir o Orçamento, que não pode ser votado à primeira vista, e desde que o Govêrno naufragou não haveria razão para o Parlamento se conservar aberto.

Pode, porém, haver necessidade de discutir projectos sem o Govêrno estar presente.

A despesa está feita com o Parlamento, mas o que se deve fazer é evitar que se votem projectos que aumentem as despesas, suspendendo as sessões, mas depois de votar o projecto em discussão, o que