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Sessão de 19 de Novembro de 1924 15

Senado, introduzia várias modificações no sentido de maior equidade, ficando porém longe do corresponder à verdadeira justiça.

O Senado entendeu que as matrizes deviam ser multiplicadas pelo coeficiente 7, o a lei que hoje existe não tem igual em nenhum país.

Emquanto se não modificar o actual regime de expropriações, a Câmara não deve autorizar expropriação alguma, ainda, que se trate de um projecto simpático como este.

Hoje com a moeda depreciada como está, não é justo que as expropriações se façam por vinte vezes as matrizes, sucedendo ainda que êste projecto pode dar lugar a varias extorsões.

Nestas condições vou formular um requerimento para que o projecto seja retirado da discussão, até que a Câmara modifique o regime actual das expropriações, e o assim requeiro.

O orador não reviu.

É rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva para aparecer ser retirado da discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 43 Srs, Deputados o sentados 14.

Está rejeitado.

Prossegue a discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como entraram na sala muitos Deputados que estavam lá fora, tenho do voltar a repetir, embora em poucas palavras, as considerações que há pouco formulei.

Como V. Exa. sabe, a lei do 26 de Julho do 1912 estabelece que as expropriações por utilidade pública só podem dar direito ao proprietário receber pela expropriação da sua propriedade vinte vezes o rendimento colectável da matriz inscrita nessa data.

Por conseqüência a aplicação desta lei à expropriação das propriedades a que se refere o parecer em discussão, implica que qualquer clube desportivo fica com o direito de expropriar a propriedade lhe entenda precisar, por vinte vezos o rendimento colectável da matriz de 1912, sem nenhuma sombra de actualização.

Ora o Estado exige para pagamento de contribuições a multiplicação por 17 e por 18 das antigas taxas, e assim como se compreendo que, para a expropriação por utilidade pública, se exija que o proprietário entregue a sua propriedade sem actualização alguma?

Não conheço outro termo para expropriações desta ordem senão êste: é um roubo feito aos proprietários.

A lei de expropriação - foi feita numa época em que a moeda tinha um valor muito maior que o de hoje; portanto, o - Estado não pode permitir que o proprietário entregue a s UM, propriedade som lazer a actualização do seu valor.

O Sr. Júlio Gonçalves: — A lei para as actualizações já foi votada aqui.

O Orador: — Mas não foi votada no Senado.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Estou informado que sim mas que sofreu enleadas para maior actualização, tendo, pois que voltar a esta Câmara.

O Orador: — Mas é pequeníssima a, actualização que se permite.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Não deve ser, porque então a moeda tinha sensivelmente o valor que tem hoje.

O Orador: — Eu acho muito simpático o fim dêste projecto, mas Julgo que se deve pagar ao proprietário o justo valor da sua propriedade.

Apoiados.

Trocam-se apartes.

O Orador: — Eu entendo que a única maneira de fazer justiça é a que constava do meu requerimento de há pouco, tanto mais que em breve se votará a nova lei de expropriações. De outra forma nós vamos estabelecer um regime de verdadeira injustiça.

Nestas condições, tudo aconselha a Câmara a que não voto êste parecer sem ela se ter pronunciado sôbre aquele que