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6 Diário da Câmara dos Deputados

Art. 3.° Depois da conclusão das obras a que se refere o artigo antecedente, servirão de primeira caução a êste empréstimo as instalações que a Câmara agora vai estabelecer e concluir, assim como todos os seus pertences, passando a ser subsidiária a garantia do Estado. Art. 4.° A Câmara Municipal de Santarém inscreverá anualmente no seu orçamento ordinário, e por conta dos seus serviços municipalizados, as quantias necessárias para pagamento dos juros e anuidades de amortização que forem combinadas pelas partes contratantes.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Câmara dos Deputados, 18 de Julho de 1923.— João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — M. B. Ferreira de Mira — A. Ginestal Machado — António Augusto Tavares Ferreira.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o parecer em discussão refere-se a um projecto de lei que tem por fim autorizar a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, até à quantia de 300 contos, para a captação de águas nessa cidade e para conclusão do estabelecimento duma rede eléctrica já iniciada.

Sr. Presidente: trata-se, ao que parece, de obras de interêsse local, de melhoramentos que na realidade podem aproveitar à população daquela cidade.

Quanto às condições em que o empréstimo haja de ser realizado, quanto à utilidade das obras a que o montante dêsse empréstimo se destina, isso é cousa que mais importa apreciar à Câmara Municipal dessa cidade do que propriamente a esta casa do Parlamento,

Mas, Sr. Presidente, no artigo 2.° do projecto em discussão declara-se que o Estado caucionará êsse empréstimo, e embora isso não implique um aumento de despesa, certo é que êsse aumento pode efectivamente resultar da caução que ao Estado é pedida.

Nestas condições, parece-me que não será absolutamente indiferente ao Estado conhecer as circunstâncias em que vai realizar-se êsse empréstimo.

Se a Câmara Municipal de Santarém entendesse que poderia levantar êsse dinheiro na Caixa Geral de Depósitos sem

a caução do Estado, bem estava, porque não nos importaríamos nem com as condições em que vai realizar-se o empréstimo nem com o seu destino. Mas, não sendo assim, parece-me que a Câmara não deverá dar a sua aprovação ao projecto sem primeiro conhecer essas condições e garantias.

Isto não significa por forma nenhuma oposição ao projecto, que se me afigura simpático; são simplesmente ligeiros reparos, para os quais chamo a atenção da Câmara, e especialmente a do ilustre Deputado e que requereu que o projecto entrasse imediatamente em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Êste projecto é perfeitamente igual a dois projectos já aqui votados nas mesmas condições, para a Câmara Municipal de Chaves e para a Câmara Municipal de Coimbra.

Trata-se apenas de facilitar certas formalidades burocráticas.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade e entrou na discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: acho bem que todas as terras procurem o seu desenvolvimento, nomeadamente tratando-se de serviços da natureza daqueles a que só refere o projecto em discussão.

Mas para isso, em regra, costumam os respectivos corpos administrativos criar receitas especiais, para com elas fazerem face ao pagamento dos empréstimos que levantam.

Nestas condições, seria muito mais normal que a Câmara Municipal de Santarém, em vez de pedir ao Estado que caucione o empréstimo que quere levantar na Caixa Geral de Depósitos, adjudicasse determinados rendimentos ao pagamento dêsse empréstimo. Para que se não diga que é meu intuito contrariar os desejos da Câmara Municipal de Santarém, apelo apenas para o bom senso — cousa que nos anda a faltar — das pessoas que se interessam pelo assunto em questão, para que elas tomem a