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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Os 8rs. Deputados que aprovam a acta da sessão anterior queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, pura entrar em discussão, o parecer n,° 843, sôbre o projecto de lei n.° 830.

Leu-se na Mesa o seguinte

Parecer n.° 843

Senhores Deputados. - Ao estudo e Considerarão da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 83Q-E, da autoria do Sr, Ferreira da Rocha, destinado a substituir o imposto do sêlo sôbre perfumarias o bebidas engarrafadas por um outro, sobro as vendas que desses produtos façam os respectivos fabricantes ou produtores.

Votou a Câmara dos Deputados a urgência para esse projecto, o manifestou o desejo de que esta comissão ràpidamente se ocupasse do problema visado, em termos de se resolverem as dificuldades surgidas na cobrança do imposto do solo, atendendo, às reclamações que legitima e legalmente houvessem sido apresentadas, no que elas tivessem de justo e razoável sem prejuízo dos interêsses do Estado.

Cumprindo o voto da Câmara, dedicou a vossa comissão de finanças, em duas sessões para tal fim expressamente convocadas, todo o seu cuidado ao estudo e exame- do problema debatido.

Conhece a vossa comissão de finanças as dificuldades que a cobrança do imposto do sêlo sôbre perfumarias o bebidas engarrafadas levantou, talvez pela repugnância que por parte do contribuinte se tem evidenciado por um imposto alheio aos hábitos portugueses, que torna indispensável o exercício da acção fiscal dentro do estabelecimento ou da casa do comerciante, talvez polo receio de que, pouco a pouco, o imposto do solo vá atingir todos os artigos de consumo normal, não se improvisam impostos fàcilmente, não se transformam de um momento para o outro hábitos inveterados nas populações, nem a prática de países estrangeiros é garantia suficiente de que determinados processos fiscais possam ser aplicados integralmente no nosso meio.

São todas essas circunstâncias do conhecimento da vossa comissão de finanças, que nem a si própria pretendo ocultar que impostos deste género ou natureza contribuem pesadamente p.ira o encarecimento da vida, afectando artigos que, muito embora não sejam absolutamente indispensáveis às elementares necessidades do subsistência, entram, de lacte, no consumo geral do quási todas as classes, e, em verdade, incidem mais pesadamente sobro aqueles dos consumidores que de menor rendimento, vencimento ou salário dispõem.

Sabe, porém, esta comissão que o Estado, a não querer despenhar-se no abismo da derrocada financeira, tem o dever imperioso de reduzir as suas desposas e de não dispensar qualquer dos actuais receitas emquanto outras não forem criadas era sua substituição.

O reconhecimento dessa imperiosa necessidade manifesta-o o próprio Sr. Ferreira da Rocha no projecto que submeteu à sanção da Câmara, propondo que esto imposto do solo seja substituído pela tribulação das vendas realizadas pelos fabricantes ou produtores, transportando assim para a origem — fabricante ou produtor — a obrigatoriedade do pagamento do imposto.

Com êste último critério concordou inteiramente a vossa comissão, que aprovou unia proposta 110 sentido de que a cobrança do imposto do solo sôbre os artigos enunciados neste parecer seja feita na origem, por manifesto ou avença, sem prejuízo dos interesses gerais o fiscais do Estado.

Verificou porém, a vossa comissão que, precisamente para que não exista esse prejuízo do Estado, é indispensável uma base que dificilmente se encontra no imposto sôbre o valor das transacções, a não ser pela exibição obrigatória da escrita do fabricante — e êsse procedimento levantaria com certeza maior celeuma do que o próprio sistema do selo — ou pela verificação directa das saídas da fábrica ou depósito, e tal processo viria simplesmente renovar o caro e vexatório expediente das estações fiscais usadas no extinto imposto do fabricação e consumo.

A recusa da avença no imposto sôbre o valor das transacções deixaria os agentes fiscais sem outro meio de contrôle que