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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 5

empréstimo até a quantia do 4:000.000$, destinado à conclusão do novo Manicómio do Lisboa, amortizável no prazo de cinco anos, não podendo a anuidade da amortização e o respectivo juro exceder a quantia de 1:055.190$, que substituirá no orçamento da desposa cio Ministério do Trabalho a verba inscrita para despesas de pessoal, material e outras relativas à construção do aludido estabelecimento hospitalar.

Ar t. 2.° A comissão administrativa da construção do novo Manicómio do Lisboa levantará o empréstimo em conta corrente e prestará contas directamente ao Conselho Superior de Finanças das importâncias que receber, bem como das despesas que realizar com o produto do empréstimo nas obras, sua direcção e fiscalização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 14 de Janeiro de 1925.— O Ministro das Finanças, Manuel Gregário Pestana Júnior — O Ministro do Trabalho, João de Deus fiamos.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: a proposta do lei do Sr. Ministro do Trabalho, a que acabo de dar o meu voto, para ser discutida com urgência e dispensa do Regimento, destina-se a atenuar a crise de trabalho, mas o Sr. Ministro propõe-se resolver êsse objectivo, procurando concluir uma obra reputada do utilidade absoluta, reforçando uma verba do Orçamento e não aumentando de um modo considerável os encargos do Tesouro.

Simplesmente o Sr. Ministro do Trabalha poderá ter do vir a reconhecer que os seus bons propósitos e a sua bela intenção não corresponderam aos factos o que a crise do trabalho melhor seria atenuada procurando abrir na província trabalhos públicos, sobretudo caminhos do ferro o estradas, de que o País tanto precisa, porque êsses trabalhos e obras serão o melhor meio de descongestionar e dispensar aqueles que, a pretexto de crise de trabalho, muitas vezes o que procuram, é disfarçar a sua pouca vontade de trabalhar.

Dando o meu voto à proposta do lei do Sr. Ministro, desejo que se não verifique o meu receio.

Entendo que o problema da crise do trabalho não podo ser encarado parcelarmente, isoladamente. O Govêrno tem de o encarar como sondo uma manifestação da formidável crise económica que o País atravessa (Apoiados), e por isso o Govêrno tem de preocupar-se com o problema em toda a sua complexidade.

Há semanas o Sr. Ministro do Comércio, interrogado na Câmara, declarou-se embaraçado, por si o pelo Govêrno, para definir o critério ministerial perante a crise de trabalho e, declarando-se embaraçado, o Sr. Plínio Silva afirmou que seria prejudicial o ruinoso empregarem-se em determinadas obras operários cuja capacidade, cuja técnica profissional indicam que nessas obras se não utilizam e cujo rendimento do trabalho em caso nenhum pode corresponder às necessidades o encargos que essas obras podem representar.

Apoiados.

Entendo que o Govêrno não podo deixar de interessar-se por êste assunto. A crise de trabalho é apenas um aspecto da crise que a indústria está atravessando.

Quando me ocupei dêste assunto tive ensejo do afirmar que era difícil ao Govêrno, como anunciara, ocorrer e obviar aos encargos, desvantagens e dificuldades do toda a ordem provenientes da crise que se está revelando.

Faço justiça às boas intenções, não só do Sr. Ministro do Trabalho como do todo o Govêrno.

Entendo, porém, que tudo quanto seja adiar a solução do problema que o Sr. Ministro do Trabalho se propõe resolver em parte, supondo que a melhoria cambial tem só os aspectos que se1 prestam ao elogio dos amigos o não aqueles que conduzem às censuras justificáveis das pessoas serenas e imparciais, será agravar o problema e não resolvê-lo.

Estou por isso certo de que o Govêrno, se quiser considerar devidamente êste problema, há-de pronunciar-se sobro êle por factos que não definam apenas soluções parcelares, mas sim examinando de perto a crise de trabalho nos núcleos industriais, som exibições desnecessárias,