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10 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Carvalho da Silva querer mostrar o contrário aos seus eleitores.

Não podia pasmar na Câmara dos Deputados e no Senado ràpidamente esta lei no curto prazo de quatro dias.

Era impossível. Os representantes das associações económicas mostraram o inconveniente de a venda do artigos de que tinham stock não poder ser feita numa época em que era, natural que os interessados os procurassem vender.

Era natural que a Câmara aconselhasse, portanto, o Sr. Ministro das Finanças a procurar durante as férias modificar as disposições do regulamento, porventura inconvenientes, deixando ao Parlamento a modificação daquelas disposições que só pelo Parlamento pudessem sor votadas.

Apoiados.

Isto se procurou fazer de acôrdo com os grupos republicanos apresentados na Câmara. Não foi procurado o acordo dos monárquicos, nem tinha de ser procurado.

Apoiados.

S. Exa., naturalmente, entenderiam que o seu papel é do demolir, e então não podiam colaborar.

Pretendia-se revogar uma lei virtualmente suspensa, isto que os artigos cuja selagem êle mandava fazer não eram solados.

Pretendia-se que o Sr. Ministro das Finanças — era claro o evidente isto — pudesse encontrar um solução possível, pelo menos na parte regulamentar, o S. Exa. fizesse isso, porventura usando daquela benevolência que tantas vezes nas questões fiscais se tem usado.

O que fez S. Exa.? Fez o que não podia fazer; não fez o que devia fazer.

Apoiados.

O que se pretendia? Acima de tudo pretendia-se dar facilidades ao contribuinte, pretendia se que essa disposição regulamentar fôsse feita com a prévia discussão do homens que tivessem conhecimento do assunto pelo seu directo interesso na matéria, e sêbre ela pudessem falar pela sua prática e técnica.

Nada disso fez o Sr. Ministro das Finanças, quando tam fácil seria recorrer àquele expediente português da nomeação de comissões para esporem a sua opinião.

Teria sido fácil; mas o Sr. Ministro nada disso fez.

Tratou de chamar a preguntas alguns comerciantes do Lisboa.

Não fiz nenhum projecto; o S. Exa., sem preparação, que não tem, o sem a competência financeira, que não tem, resolveu publicar um regulamento que veio agravar a situação ainda mais do que já estava naquele momento!

Por meio de rótulos que os comerciantes ou industriais afixavam, criou a avença uma nova forma.

Assim os comerciantes o industriais teriam de levar à Repartição do Finanças os rótulos a afixar nas garrafas, e toda a gente sabe a dificuldade enorme de expediente que há em quási todas as Repartições de Finanças, principalmente para comprar selos.

Esperava assim o Sr. Velhinho Correia 80:000 contos, venda correspondente em cervejas, segundo S. Exa. de 40:000 garrafas.

O Govêrno podia pôr-lhe um solo em vez do rótulo. Era mais fácil afixar um solo do que pôr rótulos na cerveja.

Esta era uma das faculdades que o Sr. Ministro das Finanças pretendia dar no género de comodidades para o contribuinte.

O regulamento tal como fora publicado torna a utilização dos créditos tam difícil, que a Câmara tinha sugerido ao Sr. Ministro das Finanças a modificação do regulamento na parte que se refere à simplificação dos créditos.

O Sr. Ministro das Finanças nada fez a êste respeito, mas fez o que não devia ter feito.

A Câmara autorizou o Sr. Ministro das Finanças a modificar aparte regulamentar o S. Exa. não fez nada disso, e praticou actos que não lhe competiam, como por exemplo deminuir a matéria tributária.

S. Exa. teve a pretensão de matar a questão pelo seu regulamento e fez modificações da lei que só competiam à Câmara.

Vejamos a primeira modificação,

O Sr. Ministro das Finanças definiu os vinhos finos pela sua graduação alcoólica e pelo preço.

Ora eu creio que, na significação da lei, vinhos finos não poderiam ser senão as marcas regionais, como por exemplo