O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 de Janeiro de 1925 11

Pôrto e Madeira, mas S. Exa. resolveu que os vinhos do pasto fiquem sujeitos a selagem, pois não pode garantir que o seu preço de venda seja de 6$ o litro.

Eu afirmei que o Sr. Ministro das Finanças não fizera aquilo para que tinha competência e pretendeu sobrepor-se ao Parlamento, para introduzir uma modificação que não estava na competência do Govêrno e era verdade, como se prova quando tratou da selagem dos artigos de perfumaria.

Como ouviu dizer na Câmara que os sabões e sabonetes não deviam ser selados fez o seguinte, que vou ler.

Eu pregunto qual é a lei que dava competência ao Sr. Ministro das Finanças para fazer esta redução de matéria colectável.

S. Exa. não tinha competência para excluir qualquer artigo da selagem.

Através do Regulamento vê-se o desejo de proceder em termos agradáveis ao Sr. Velhinho Correia, e nisso S. Exa. seguiu a esteira dos seus correligionários e antecessores, que sempre atenderam os conselhos do Sr. Velhinho Correia em matéria de contribuições e impostos.

O Sr. Velhinho Correia, embora seja um homem de competência e trabalhador, não tem, no emtanto, aquela doso de senso comum que seria necessária para politicamente equilibrar os conhecimentos adquiridos polo estudo. Mas, porque o Partido Democrático está completamente falhado do pessoas que saibam ocupar a pasta das Finanças, em termos de exercerem o cargo com aquela competência que se adquire pelo facto de se ter trabalhado anteriormente nos assuntos em que se hão-de prestar provas posteriormente, o como o Sr. Velhinho Correia é o único Ministro das Finanças da política activa, o Partido Democrático colocou S. Exa. como mentor do todos os Ministros das Finanças democráticos.

Assim se justifica que o Sr. Pestana Júnior, tendo ouvido tudo o que nesta Câmara foi dito acerca desta questão, só assimile o que lhe diz o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia, mentor em finanças do Partido Democrático, falou dos pirolitos e das águas de mesa, o logo o Sr. Ministro das Finanças teve o cuidado de dizer que modificava o Regulamento

na parte que aos pirolitos e águas de mesa se refere.

As outras modificações que eram necessárias e que racionalmente se impunham, como a abertura de créditos para, aquisição de selos, não foram escutadas nem atendidas, porque S. Exa., não tendo ido para a sua pasta com aquela preparação precisa para dispensar a opinião dos mentores do seu partido, se sentiu obrigado ainda a seguir o Sr. Velhinho Correia, não fôsse o jornal das comissões políticas ou a maioria impedir-lhe que continuasse no lugar que ocupa.

É isto o regulamento do Sr. Ministro das Finanças, ao qual não quero dar a classificação, que vários adversários de S. Exa. lhe têm dado, de decreto--burla, mistificador ou aborto, havendo pronunciado ontem, a palavra aborto para empregar um dos termos, o menos ofensivo, com que a obra de S. Exa. tem sido classificada.

Repito, Sr. Presidente, que o regulamento não concede as facilidades que podia conceder; e já que estou a referir-me a facilidades, quero neste momento reportar-me a um exemplo recente.

Refiro-me ao exemplo da selagem do tabaco no Govêrno do Sr. Álvaro de Castro.

Houve dificuldades — como há sempre dificuldades quando se lança um novo imposto — e o Ministro das Finanças de então procurou encontrar com os interessados uma maneira do selar os stocks existentes, de forma a não produzir um grande empate do capital. E como há sempre modo de encontrar solução quando existe boa vontade, o Sr. Álvaro de Castro encontrou fàcilmente essa solução.

O sêlo era pago ao mesmo tempo que a mercadoria se vendia, indo-se procurar ao manifesto a porção de tabaco sôbre o qual incidia a selagem. Não houve nenhuma dificuldade o tudo se resolveu.

No emtanto o actual Sr. Ministro das Finanças nem dêste caso quis aperceber-se para se aproximar, na sua acção, desta fórmula do tornar exequível uma medida.

Sr. Presidente: acabando por agora as referências ao regulamento, referências a que fui forçado pelas palavras do Sr. Carvalho da Silva, vou simplesmente procurar responder ao Sr. Velhinho Correia