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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 15

Conclui daqui naturalmente S. Exa. que, pelo facto de no verão se vender maior quantidade de cerveja, devido a haver mais sede, o consumo deve andar por umas 100:000 garrafas por dia.

Está então o Sr. Velhinho Correia, a meu ver, absolutamente enganado neste ponto.

Eu devo dizer que os meus cálculos dão aproximadamente 2.600:000 garrafas por ano, referindo-me à produção de uma das maiores fábricas, aquela que maior venda tom em Portugal, visto que as restantes duas ou três que existem pouco valor têm.

Assim eu continuo a dizer o a afirmar que o importo não poderá nunca ir além da quantia que eu indiquei quando da minha interpelação.

Na verdade a produção que indiquei não me dá, de facto, o rendimento a que se referiu o Sr. Velhinho Correia.

Os cálculos que S. Exa. fez não estão certos, devido, manifestamente, a êrro de informação, dados que já serviram até para os monárquicos dizerem que os republicanos pretendem extorquir ao comércio e à indústria mais de 60:000 contos por ano.

Os cálculos de S. Exa., repito, estão muito longe da verdade sôbre esta matéria.

Outros argumentos têm sido apresentados, tendo-nos o Sr. Velhinho Correia dito aqui que havia muitos comerciantes zelosos que tinham cumprido a lei.

Não sei, Sr. Presidente, francamente qual a razão por que, tendo já havido comerciantes que cumpriram a lei, se vai agora conceder um prémio àqueles que a não cumpriram.

Êste argumento vem então confirmar o procedimento desta Câmara, que, se não tem sido desastroso, tem pelo menos sido precipitado, pois a verdade ó que já por mais de uma vez a Câmara se tem visto forçada a modificar a sua legislação tributária, e haja em vista o que aconteceu com a cédula pessoal, a qual foi suspensa depois de a maior parte das pessoas a terem tirado e pago, suspensão essa que apeias aproveitou àqueles que não cumpriram a lei.

O mesmo só deu também no que diz respeito ao imposto sôbre o valor de transacções, o qual teve de ser modificado, como a Câmara muito bem sabe, na parte que dizia respeito aos advogados e aos módicos.

Os módicos e advogados também protestaram, não pagaram e não deixaram de exercer a sua profissão.

O argumento de S. Exa. não serve, não pode ser invocado como autoridade.

Temos grande responsabilidade na política tributária e na forma atrabiliária como ela tem sido feita, o que tem dado lugar a situações dêste natureza.

O Sr. Velhinho Correia emprega amiudadas vezes o argumento «actualização».

A actualização tem servido para tudo: até serviu para ir às cadeiras do Poder o Sr. Pestana Júnior.

Toda a gente em Portugal fala de cadeira em assuntos de actualização.

O Sr. Velhinho Correia tem como elixir para tudo a actualização.

Os funcionários civis e militares, embora recebam pouco, custam muito ao Estado, custam mais de 25 vezes que em 1913, e no emtanto não recebem 25 vezes mais.

O Sr. Velhinho Correia:— Eu concordo com V. Exa. mas não pode servir, como argumento geral o que diz.

O Orador: — Se a V. Exa. não serve o argumento geral, vejamos então o argumento especial.

Vamos ao imposto sôbre a cerveja, que tem sido a teima tantas vezes apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.

Se lançarmos um imposto que representa menos do que essa quantia, nós vamos, de facto, sobrecarregar a cerveja com um imposto menor do que aquele que resultaria da manutenção do imposto anterior à guerra, multiplicado pelo coeficiente da desvalorização da moeda. Ora o imposto que se lançava sôbre a cerveja, e que o Sr. Velhinho Correia procurava actualizar, é precisamente um imposto que foi suprimido pela lei n.° 1:368, porque entendeu que o devia substituir polo imposto geral sôbre o valor das transacções.

E então veja se como é absurdo que, tendo-se suprimido um imposto para o substituir por outro, se venha agora lançar uma nova tributação idêntica à que havia sido substituída.