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18 Diário da Câmara dos Deputados

sa ter a produtividade do imposto de consumo e de transacções.

O Sr. Velhinho Correia o confessa, êle próprio, quando diz que êsse imposto não pode ser aplicado às pipas,

Mas o que ó curioso é ter-se estado a procurar o sistema tributário de cada país para fazer-se uma salada russa de sistemas tributários,

É preciso sor abalizado em direito fincai especializado para entender tudo isto, e nem todos os comerciantes têm a possibilidade de ter um advogado da especialidade para consultarem as repartições fiscais, o dizer a longa série de impostos que todos os comerciantes têm do pagar.

Comerciante que não tenha um advogado especial terá constantemente de pagar multas.

Os impostos que existem chegam de sobra para as necessidades do Estado.

O Sr. Velhinho Correia defende a selagem, e é bom ver quanto a matéria tributária e quanto a s6lo o que diz a actual lei do sêlo no § único.

Não há nenhum Ministro das Finanças que, servindo-se da disposição que afirma que tudo o que não é matéria colectável é da competência do Executivo, possa dizer que a matéria colectável aqui está definida somente pelo artigo que se tributa. Está descuida pelo artigo que se tributa o pelas condições em que êle se deve encontrar, porque pelo facto de o artigo ser tributado ninguém pode concluir que a selagem seja obrigatória, na origem.

Nada há que impeça o Sr. Ministro das Finanças de exigir a avença; o que podo ó permitir que a avença seja facultativa.

Mas o Sr. Velhinho Correia apresentou uma proposta suprimindo completamente êste parágrafo.

O Br. Velhinho Correia (interrompendo): — Eu apresentei apenas uma proposta interpretativa dêsse parágrafo.

O Orador: — Acho pouco. A proposta de V. Exa. não impede a selagem na origem. Tanto se pode interpretar que não impede a faculdade de o contribuinte ter avenca, como pode interpretar-se dando ao Sr. Ministro das Finanças o direito de exigir a selagem na origem.

Emquanto só não modificar a lei em termos de as avenças serem facultativas, ou, não creio que a disposição que o Sr. Velhinho Correia apresentou seja bastante para que a selagem na origem possa interpretar-se como facultativa.

Eu não aprovei o parecer da comissão de finanças no que respeitava à rejeição do projecto.

Não discuto mesmo agora — porque a hora vai muito adiantada e eu sinto-me naturalmente fatigado — as várias verbas da comissão de finanças, deixando essa discussão para os que as aprovam.

Refiro-me apenas aos argumentos que o Sr, Velhinho Correia apresentou e que, duma forma geral, podem ser aplicados, quer ao parecer da comissão, quer ao meu próprio projecto.

Mantenho a minha opinião de que o projecto que apresentei ó o único que resolve o problema em termos acoitáveis.

O parecer da comissão de finanças vai deixar a questão nas mesmas dificuldades que presentemente ela tem, salvo quanto ao aligeiramento das taxas, que colocam o contribuinte em melhores condições.

Aprovar o parecer da comissão de finanças será apenas repetir a situação presente, com todos os seus inconvenientes, som resolver nenhuma das suas dificuldades o agravando todos os conflitos que a República vem encontrando nesta matéria, e que eu me dispenso de reproduzir por supor que os políticos tem obrigação de conhecendo a sua missão política, saber também quais são os devores que dêsse conhecimento devem derivar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem Muito bem!

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviarias.

O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: quatro meses depois de apresentadas as reclamações justíssimas das fôrças económicas é quando a Câmara, demonstrando os seus sentimentos democráticos, se resolve a começar a discutir êste assunto.

Sr. Presidente: responderei em primeiro lugar às considerações do Sr. Ferrei-