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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 17

Não procuram os homens de todas as profissões liberais obter a máxima remuneração possível pelo exercício da sua profissão?

Onde ó que há o delito de procurar ganhar?

Pela mera consideração de alguns abusos, não se vá ter da função do comerciante uma idea que, não contribuindo senão para agravar as relações entre políticos e os homens do certas profissões, nem sequer tem a vantagem de dar à Câmara a noção exacta dos acontecimentos para a solução dos problemas que nos são submetidos para debato.

O Sr. Velhinho Correia fez uma larga dissertação sobro o que seriam os vexames do sêlo e do manifesto.

Falou em várias cousas, falou na «revolução da realite», para afirmar que o manifesto era muito pior do que o sêlo em matéria de reclamações.

Afirmou S. Exa. que o vexame do sêlo é muito preferível ao do manifesto; afirmou mesmo que não há vexame no sêlo.

Ora, Sr. Presidente, os interessados, homens que têm de sofrer o vexame, qualquer que êle seja, afirmam que o vexame do sêlo é dos piores.

E eu pregunto: que autoridade tem o Sr. Velhinho Correia para, nesta questão, que é absolutamente subjectiva, afirmar que êsse vexame — que êle não tora do suportar — é pequeno ou menor, quando a comunidade dos interessados, quando todos aqueles que são atingidos, nos dizem que é exactamente êsse o vexame que êles não podem suportar?

Depois de ter dado ao Sr. Velhinho Correia aquela competência que lhe reconheci, em matéria financeira e como mentor do Sr. Ministro das Finanças, não posso dar-lhe também aquela competência de psicólogo de multidões, que seria necessária para supor que S. Exa. tinha em psicologia uma competência tam grande, que lho seria permitido afirmar existir vexame onde os interessados entendem não o haver e que êsse vexame não existe precisamente onde os mesmos interessados afirmam que o há.

O Sr. Velhinho Correia, pela precipitação de escrever ou de falar, disse que os comerciantes preferiam todos os vexames do manifesto aos da lei do sêlo, e disse que o parecer da comissão de finanças era exactamente o diploma que ia fazer aparecer todos êsses vexamos.

Não é assim.

Precisamente por se entender que o manifesto ou avença para o vendedor seria tam inconveniente como o solo, propôs-se o manifesto ou avença para o fabricante, e fácil ó sentir que, além do número de fabricantes ser muito menor do que o número de vendedores, torna-se muito mais fácil verificar as saídas de uma fábrica do que de qualquer estabelecimento de venda, que há muito mais elementos do fiscalização em relação ao produtor que ao vendedor.

O Sr. Velhinho Correia saiu com o exemplo brasileiro, e afirma que no Brasil tudo se podo selar, e que o sêlo constitui o principal rendimento brasileiro.

A seguir falou S. Exa. na lei francesa, deixando ao público, leigo na matéria, a impressão de que a lei brasileira era a que mais inconvenientes podia trazer à República.

O Brasil aceitou o sistema de sêlo como um meio do cobrança dos seus impostos, a França adoptou o sistema de cobrar os seus impostos indirectos sôbre géneros, e nós, que tínhamos de escolher uma política tributária, escolhemos a política francesa que era o imposto.

Assim o fizemos em 1922 e hoje vem dizer-se que devemos ir para a política brasileira.

Ora, pregunto eu: se depois de termos escolhido a primeira forma, é razoável que se vá agora para aquela que o Brasil adoptou?

Como pudemos nós atender a estas duas formas tam diversas entre si?

Se não pudermos atender os dois regimes, não seria lógico, útil e muito conveniente seguir o nosso sistema tributário, segundo as nossas necessidades e tradições?

Pela fórmula do Sr. Velhinho Correia teríamos uma torre de Babel em que ninguém se entenderia.

Êsse motivo que o Sr. Velhinho Correia encontra é que êsses artigos são de importação, e, como artigos de importação, têm o seu invólucro especial.

Além disso o facto é que o inconveniente existe em que para o sistema do sêlo torna indispensável a existência dum invólucro, o que faz com que êste imposto não pos-