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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 21

É extraordinário que num Parlamento que se diz a representação nacional, não se atenda às extorsões verdadeiramente revoltantes que nesta matéria se estão fazendo.

Nesta casa do Parlamento votou-se, por exemplo, há meses uma amnistia em que todos reconheceram que estavam abrangidas as multas lançadas pelas faltas de cumprimento de quaisquer preceitos da lei n.° 1:368.

Pois, desrespeitando a decisão desta casa, o Sr. Ministro das Finanças de então, o Sr. Daniel Rodrigues, com consulta prévia à Procuradoria Geral da República, continuou a cobrar essas multas.

E porquê?

Porque S. Exa. apresentou em defesa dessa doutrina precisamente um argumento que devia demonstrar que ela não deveria ser posta em prática: dizia S. Exa. que só na cidade de Lisboa essas multas atingiam mais de 4:000 contos!

Eu pregunto se há alguém que sustente, com a complexidade de exigências que se fazem na lei n.° 1:368, que a simples falta do cumprimento duma formalidade, que muitas vezes é propositadamente criada pelos funcionários que têm percentagem nas multas, armando assim um laço ao contribuinte, é suficiente para se exigir a um desgraçado, que paga já tanto de contribuições, multas que chegam a atingir contos de réis.

Isto é revoltante e não representa uma sombra de respeito pelos contribuintes!

Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia, defendendo aqueles princípios que constantemente prega nesta Câmara, ainda hoje sustentou que as contribuições não estavam actualizadas.

Referiu-se, talvez, S. Exa., ao montante geral das contribuições do Estado em relação a 1914, mas esqueceu-se S. Exa. que há nossas contribuições verbas que não podem entrar para o respectivo cálculo.

Por exemplo, os juros da dívida pública, o imposto ad valorem, etc.

S. Exa. também sã esquece que a importância em ouro resultante das exportações de vários géneros nacionais, é um sintoma da pobresa do País e com a qual se não pode entrar em couta. Sabem todos que o aumento das nossas exportações representa uma deminuição dos nossos consumos.

Todos nós, por exemplo, que não tivemos a felicidade de enriquecer de repente, deminuímos os nossos consumos: quando comprávamos dois fatos, hoje compramos só um; quando tínhamos três chapéus, hoje só temos um, etc.

Quando tínhamos três pratos a uma refeição, hoje temos apenas dois. Isto sucede à quási totalidade da população portuguesa.

Não se pode, portanto, entrar em linha de conta com essas importâncias para tal confronto.

Um àparte do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — V. Exa. sabe muito bem que o caso muda por completo de aspecto, se for confrontar verba por verba, no Orçamento das Receitas, o que rendem, por exemplo, os impostos indirectos.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — O que eu salientei foi a característica da política tributária da República, pela qual os chamados impostos indirectos figuram hoje numa percentagem inferior à que existia no antigo regime.

Então, os impostos indirectos orçavam, por 43 por cento da tributação geral, quando hoje, incluindo já o imposto sôbre o valor das transacções, não vão além de trinta e tantos por cento.

O Orador: — V. Exa. inclui o imposto ad valorem, os adicionais municipais, os adicionais para melhorias ao funcionalismo?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Também não inclui os adicionais do tempo da monarquia.

Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Velhinho Correia e outros Srs. Deputados.

O Orador: — Que se importa o contribuinte que lhe chamem adicionais; o que lhe importa é que paga 150 vezes mais.

Um hotel entre vários impostos chega a pagar 18 por cento sôbre a receita bruta. Agora vem a lei do sêlo e o regulamento do Sr. Ministro das Finanças e vai tributar os vinhos do consumo. O Sr. Ministro das Finanças salta por cima da lei