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16 Diário da Câmara dos Deputados

Disse o Sr. Velhinho Correia que o imposto de transacção é aplicável a todos os géneros e não apenas à, cerveja o que, portanto, não se tratando do um imposto especial sôbre a cerveja, não tinha de o considerar como tal. O argumento abona muito pouco aquele senso comum que eu disso faltar a S. Exa.

Então para o homem que fabrica a cerveja não é indiferente sabor que paga um imposto porque os outros o pagam também?

Êsse fabricante não tem apenas que considerar que ao valor da cervo]a tem somente do acrescentar o imposto que sôbre ela recair.

Porventura deixa êle de pagar em virtude dessa consideração?

Não pode o Sr. Velhinho Correia, portanto, fazer o confronto entre um dos impostos lançados hoje o um lançado anteriormente à guerra, mas sim com a soma dos impostos que hoje se lançam.

Além disso, não ó próprio dum país que pretende modificar a sua legislação tributária afirmar a certa altura que vai entrar num novo regime tributário, caracterizado por um imposto geral sôbre todas as vendas realizadas, substituindo o sistema tributário anterior por um mecanismo do impostos a lançar sôbre todas as transacções, para daí a pouco tempo procurar lançar novos impostos sôbre os mofamos artigo B; invocando a razão do que se deixaram de pagar êsses impostos em cuja substituição se organizou precisamente o novo sistema fiscal.

Tendo nós acabado com as barreiras do Lisboa, aqui, em 1922, e quando indicamos como título do glória para o Parlamento da República o acabar com essas barreiras, que só eram inconvenientes, vexatórias e apenas serviam para contribuir para o maior custo da vida; tendo nós em 1922 iniciado essa política fiscal caminhando paru o imposto sôbre o valor das transacções, é lá lógico que a dois anos de prazo se pretenda lançar um imposto igual àquele que condenamos!?

Sr. Presidente: outro argumento que o Sr. Velhinho Correia invocou, como poso de ordem moral o até de ordem financeira, foi o da isensão dos stocks. Mas então — diz S. Exa. — os stocks existentes não vão ser tributados?

Ora eu pregunto se isso não é precisamente o que sucede em todos os novos impostos, principalmente naqueles que recaem sôbre os géneros importados.

Quando se aumentam as pautas aduaneiras, não é só para os artigos importados daí por diante?

Não se vai lançar, realmente, a nova pauta sôbre os artigos já existentes em armazém? De resto, ignora alguém que os comerciantes não são banqueiros, para poderem ter largos capitais empatados na tributação dos stocks existentes?

Ignora alguém que os comerciantes não podem ter capitais empatados?

O Sr. Ministro das Finanças 118.0 tem, nem pode ter, a missão de êlle à porta do cofre. Deixe-se essa função aos funcionários que têm de a exercer por dever dos seus cargo?.

O político, pensando na forma de conquistar rendimentos para o Estado, procurando as receitas necessárias, não deve descer aos mínimos detalhes, que não lhe ficam bem na sua elevada situação. Deixemos a cada um a função própria, e não vamos — até por uma pequena evasão que saibamos poder dar-se — fazer uma luta com c asses, trazendo perturbações à vida social, a fim do procurarmos uma cousa que, sendo óptimo, já não será inimiga do bom, mas das próprias conveniências públicas.

Apoiados.

Quero também lembrar aos Srs. Parlamentares que, sem procurar defender reclamações de fôrças vivas, será justo que não tenham, a respeito da função do comerciante, aquela impressão que, por vezes, tenho visto desenhar-se na Câmara.

Já aqui ouvi um ilustre Deputado dizer que o comerciante era ura homem que se sentava comodamente numa cadeira, sem preocupações, sem cuidados, a ganhar dinheiro pela exploração do consumidor.

A definição é demasiadamente simplista.

Evidentemente o comerciante ganha dinheiro quando pode.

A sua função é procurar, pelos seus lucros, obter meios de vida, mas, Sr. Presidente, a qual é o homem que não procura ganhar dinheiro?

Porventura os médicos não se fazem pagar pelos seus serviços, fazendo-se pagar melhor quando melhor o cliente podo pagar?