O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

As consequências são mais perturbadoras do que as derivadas do agravamento do custo da vida.

Vamos agora ao projecto.

Afirmou o Sr. Velhinho Correia que tanto o meu projecto como o da comissão de finanças determinam uma redução de receita, mas eu já disse, ontem, que o Sr. Velhinho Correia é que apresentou um projecto que do facto faz cobrar uma receita inferior à que presumivelmente se obteria pela aplicação da lei existente.

Mas eu não posso compreender que haja diminuição do receitas senão em relação às que de facto se estejam cobrando. Mas ainda quando fôsse assim, eu desejaria dizer que o próprio Regimento da Câmara impediria a aplicação da doutrina do Sr. Velhinho Correia.

O Regimento é categórico. Desde que um parecer é apresentado por uma das comissões da Câmara, êle não tem nem deve ser sujeito à nova admissão. Os pareceres das comissões estão admitidos, assinatura dos seus membros.

Não podia, portanto, V. Exa.. Sr. Presidente, deixar de pôr à votação o parecer da comissão de finanças.

Mus, Sr. Presidente, o Sr, Velhinho Correia fez várias considerações sôbre a produtividade do imposto.

S. Exa. não vai até ao número de 80:000 contos, importância preconizada pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, mas contenta-se com 40:000 a 50:000 contos, conforme diz no Rebate, ou com 60:000 conforme declarou nesta Câmara.

Não faço uma pequena idea, nem a aponho que a Câmara o fará também, da forma por que S. Exa. chegou a esta conclusão,

Espero que o Sr. Ministro das Finanças ratifique êstes números, se não tiver, certamente, de os rectificar.

O Sr. Velhinho Correia afirmou que na segunda quinzena do Novembro a Casa da Moeda vendeu 2:000 contos de estampilhas, destinadas a perfumarias e bebidas engarrafadas.

Afirma o Sr. Velhinho Correia que a Casa da Moeda tinha vendido essas estampilhas ao público, ou afirma apenas que elas foram vendidas?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) — É um indico muito fraco. É, apenas, um elemento de informação.

O Orador: — Verificamos, Sr. Presidente, que o indico do Sr. Velhinho Correia e tara fraco que S. Exa. se não apoiou a êle, naquela propaganda que vem fazendo.

Êle é demasiadamente fraco.

O facto do a Casa da Moeda ter vendido significa que forneceu às tesourarias, de finanças estampilhas dêsse imposto, na totalidade a que o Sr, Velhinho Correia se referiu.

Mas qual é, dessa importância, a parte que se vendeu ao público?

Qual é? dessa importância, a parto que as tesourarias de finanças requisitavam, para estarem, naturalmente, habilitadas a fornecer o público?

O número é absolutamente fraco.

No emtanto, eu já ouvi dizer, embora não fôsse ao Sr. Velhinho Correia, que a verba de estampilhas vendidas ao público foi cerca de 1:000 contos. O indico um fraco, como é, talvez só avigore em relação à verdade.

Mas, Sr. Presidente, é preciso não esquecer que, estando-se no período da selagem de stocks existentes, e supondo que alguns comerciantes e industriais houvessem selado os seus stocks, não pode a compra de estampilhas efectuada na segunda quinzena do Novembro servir como base de cálculo.

Porém, o Sr. Velhinho Correia falou de cadeira no debate, e afirmou que só a contribuição sôbre a cerveja podia render cêrca de 6:000 contos.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — V. Exa. dá mo licença?

Eu recebi essa informação de um fiscal idos impostos, que foi incumbido de averiguar a produção da cerveja em Lisboa, e foi sôbre esta informação que ou tive ocas, são de escrever no Rebate.

Trata se, pois, de um elemento de informação, muito susceptível de correcção.

O Orador: — Sr. Presidente: também o segundo elemento de informação do Sr. Velhinho Correia vem a ser um índice fraco, e S. Exa. também não se apoia nele.

O número que êle apresentou no Rebate corresponde ao preço fixado actualmente para as estampilhas, a 30.000:000 de garrafas por ano.