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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 19

ra da Rocha, que directamente se referiu à minha pessoa.

S. Exa. sustentou que eu não tinha tido intervenção nesta discussão senão em apartes, apartes suculentos, na frase de S. Exa., quando alguém dizia que tinha sido eu o único Deputado a defender as reclamações das fôrças económicas.

Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha, com aquele brilho que põe sempre nos seus discursos, com aquele brilho que é próprio das pessoas que têm o talento de S. Exa., pronunciou, é certo, um discurso admirável na interpelação que formulou ao Sr. Ministro das Finanças. Mas o Sr. Ferreira da Rocha, depois de ter feito êsse discurso, veio, na última sessão antes das férias do Natal, apresentar uma moção que consistiu em indicar ao Sr. Ministro das Finanças que devia fazer um novo regulamento à lei n.° 1:633, relativa à lei do sêlo.

A verdade é que o Sr. Ministro das Finanças, para obedecer às indicações do Parlamento, não podia deixar de fazer um novo regulamento da lei em questão.

Sendo as reclamações das fôrças económicas no sentido de se modificarem determinadas rubricas da lei, como se compreende que para atendê-las se indicasse ao Sr. Ministro das Finanças que publicasse no intervalo das sessões do Parlamento um novo regulamento? Evidentemente que S. Exa. não podia no regulamento atender as aludidas reclamações.

Um regulamento nunca pode alterar as disposições da lei.

A moção do Sr. Ferreira da Rocha nunca poderia trazer como consequência o atenderem-se as reclamações das fôrças económicas. Ela só serviu para levar o Sr. Ministro das Finanças a fazer o novo regulamento da lei.

Assim, eu devo dizer que a moção de S. Exa. teve em vista, evidentemente, manter êste. imposto.

De resto, não se compreende outra atitude da minoria nacionalista, e haja vista a lei do sêlo, a lei n.° 1:633, cuja responsabilidade lhe pertence e à maioria da Câmara, e tanto assim, Sr. Presidente, que o próprio Sr. Ferreira da Rocha, no seu discurso, e em resposta ao Sr. Velhinho Correia, declarou que todos por igual tinham responsabilidades na política tributária da República, tendo até recorrido a êste termo: «Todos nós temos molhado a nossa sopa».

O que posso garantir é que nós não temos responsabilidade alguma; a nossa sopa não está molhada. Pelo contrário, está absolutamente seca, pois a verdade ó que somos os únicos que não temos molhado a sopa em matéria tributária.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — Estava a lembrar-me da lei do inquilinato.

Essa está, na verdade, molhada por cima, por dentro e por fora.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Essa não só tem molho, como recheio.

O Orador: — Nós o que temos é procurado fazer justiça, e tem sido essa a nossa orientação, pois a verdade é que, se sou o primeiro a revoltar-me contra certos senhorios, não é menos verdade que, como conservador, não desejo que muitos se vejam na miséria.

O que se torna necessário ó que os interêsses de todos sejam respeitados.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que nós estamos no nosso papel fazendo uma política demolidora, uma política que impede a República, que impede as fôrças chamadas conservadoras da República, a porem um travão às exigências dos elementos da esquerda republicana.

Sr. Presidente: nós não somos demolidores; antes, pelo contrário, temos procurado sempre exercer uma acção de equilíbrio dentro dêste Parlamento, e a prova está em que S. Exa. foi o primeiro a confessar que, tratando-se da questão da selagem, se tinha feito um acordo com todos os elementos republicanos da Câmara, tendo excluído o elemento monárquico.

Ainda bem que o Sr. Ferreira da Rocha o declarou, porque dêste lado da Câmara entende-se que o regime parlamentar, desde que entra em combinações, passa a dar resultados desastrados. A função basilar das oposições é discutir.

Nós, dêste lado da Câmara, temo-nos mantido sempre dentro dêste princípio, e o Sr. Ferreira da Rocha foi quem veio