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Sessão de 14 de Janeiro de 1925 7

Não deixo de reconhecer a existência da crise de trabalho. Mas, antes de terminar, eu chamo novamente a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para as minhas palavras, convencido de que S. Exa. não deixará de trazer a esta Câmara quaisquer medidas tendentes a solver a situação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos): — Sr. Presidente: quero apenas dizer duas palavras para responder aos Srs. Nuno Simões o Carvalho da Silva.

Ao primeiro devo dizer que estou de acordo em que a crise de trabalho é consequência da crise de indústria e que o problema tem, pois, de ser encarado segundo êste princípio. Porém, a crise de indústria tem de ser encarada de maneira especial, porque, como S. Exa. sabe, cada uma tem a sua modalidade. E também de harmonia com esta base que eu tenho realizado os meus estudos.

Pelo que respeita à construção civil, eu julgo poder atenuar, pelo menos, a crise que lavra em Lisboa sobretudo, problema que de facto é da maior urgência. Além disso, eu sei que a Caixa Geral de Depósitos tem aberto um crédito destinado ao acabamento de edificações, e os particulares poderão recorrer a êsse crédito.

Em relação a cada uma das indústrias, não é oportuno fazer agora exposição do que penso e do que constitui ainda o esboço dum estudo que eu estou fazendo e diligenciando por que seja eficaz.

Em resposta ao Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que a República não utililizou esta solução como um expediente, mas que unicamente quere a conclusão duma obra que ó urgente se acabe. Já no orçamento figuraram creio que uns 720 contos destinados a esta obra, mas que eram insuficientes para a sua conclusão e para o aproveitamento de mais braços.

Parece-me, Sr. Presidente, que a minha proposta merece a atenção da Câmara, e por isso tive a audácia, permita-se-me o termo, de pedir para ela a urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta em discussão, na generalidade, quer na especialidade.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Requeira a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. João Luís Ricardo (para um requerimento) — Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 729, que está marcado na ordem do dia.

Submetido à apreciação da Câmara, foi aprovado.

Seguidamente foi lido e aprovado na generalidade.

Parecer n.° 729

Senhores Deputados. — A proposta n.° 723-A procura integrar na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa os serviços de assistência e do reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho, que a lei n.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, colocara no Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral.

Como claramente assinalam os considerandos da referida proposta, a colocação dêstes serviços nos hospitais civis, sem prejudicar a sua finalidade, evita a criação dentro deles de outros serviços da mesma natureza.

Trata-se, pois, da aplicação do princípio de concentração dos recursos da mesma ordem de actividade que, em nosso entender, devia ser intensamente realizada em todos os ramos da nossa administração pública.

A sua adopção evita em primeiro lugar uma duplicação de despesa, para manter o exercício duma mesma função.

Doutra parte previne uma dispersão de esfôrços e de capacidades que por aí esteriliza e incapacita tantos dos mais essenciais ramos dos serviços públicos.

Por isso a vossa comissão de saúde pública e assistência, vos recomenda a sua rápida aprovação.

Lisboa, 21 de Maio de 1924. — Joaquim Serafim de Barros — João Damas — F. Dinis de Carvalho — Alberto Jordão — João Camoesas, relator.

Proposta de lei n.º 723 - A

Senhores Deputados. — Considerando que o artigo 72.° do decreto com fôrça de