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Sessão de 2l de Janeiro de 1925 5

em via de conclusão as obras do porto de Leixões, tendentes a exercerem uma benéfica influência na região do norte.

Mas não temos nada fixado, de positivo, a respeito do centro do País. É necessário, é urgente, que na foz do Mondego e no estuário dêsse rio se construa um pôrto que seja capaz de fazer face às necessidades da Beira.

Não queremos nós, os que representamos essa região, que na foz e estuário do Mondego se construa um grande pôrto, como o de Lisboa e do Leixões, mas construa-se um pôrto que, sendo amplo e capaz de realizar uma ampla função no que respeita à pesca, realize também o comércio da grande cabotagem, que só pode fazer-se em face das necessidades; e tanto êsse problema é instante e de alto interêsse nacional, que sucessivamente se tem legislado para êsse efeito. Não enumero as leis nem a série de decretos que têm sido promulgados para a resolução dêste objectivo.

O que afirmo a V. Exa. é que se tem sempre errado na prática, porquanto se fixam bases no papel, para conseguimento dêsse objectivo, mas, vendo-se depois que eram inaplicáveis, devido à depreciação cambial. Por isso é necessário modificar os métodos usados.

Até aqui a legislação baseia-se em obras no papel. O que é necessário é dar à Junta autónoma do porto da Figueira da Foz toda a liberdade para a adjudicação das obras em parcelas até final conclusão.

Sei que disposições regimentais me impedem de apresentar um projecto de lei para resolução do problema, sem que concomitantemente, paralelamente, indique a receita correspondente. Mas é bom frisar-se que a resolução do objectivo implica o estado duma receita que existe, qual é aquela que constitui o fundo de protecção à marinha mercante, que anualmente é calculado em 30:000 contos. De maneira que o Estado deve quanto a mim obrigar-se aos encargos da operação financeira que tinha de realizar-se através dessa receita. Mas como julgo de boa prática e justo interessar os povos que se aproveitam das obras, entendo que, no interêsse de todos os povos interessados, o Estado deve lançar e cobrar um adicional sôbre as contribuições gerais do Estado na zona do influência económica do porto da Figueira da Foz, e a aplicação deve ficar autorizada para o caso de as disponibilidades do fundo de protecção à marinha mercante não chegarem para cobrir as anuidades vincendas.

Assim é que, em nome dos representantes do círculo de Coimbra, mais próxima mente interessado na resolução dêste problema, o mais proximamente interessado para o caso de a obra se estender mais além, isto é, a toda a região que vai da bacia hidrográfica do Mondego à região da Beira, proponho que se autorize a cobrança dêsse adicional.

O discurso verá publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: na próxima semana teremos de celebrar em Portugal o centenário de Vasco da Gama.

Para estas festas, notáveis a todos os títulos, foram convidados e fazem-se representar a maior parte dos países estrangeiros.

Não tenho verba para a recepção condigna que há a fazer a essas entidades, e por isso eu mando para a Mesa uma proposta de lei de 500 contos para fazer faço a essas despesas, pedindo para ela a urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Proposta de lei

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 500.000$ para a celebração do «4.° centenário da morte do ilustre e grande português descobridor da derrota das índias Orientais, D. Vasco da Trama, primeiro Conde da Vidigueira».

Art. 2.° A verba de que trata o artigo anterior, sob a Competente rubrica, ficará constituindo o capítulo 9.° da despesa extraordinária da proposta orçamental do segundo dos referidos Ministérios para o corrente ano económico de 1924-1925.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos De-