O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 21 de Janeiro de 1925 9

reiro do ano passado — que lhe dava poderes para fazer o que fez.

Sr. Presidente: a lei n.° 1:545 é essa malfadada lei que serviu ao Ministério do Sr. Álvaro de Castro para à sombra dela, em intervenção do Poder Legislativo, decretar a bancarrota do Estado.

A lei n.° 1:545 é a malfadada lei de autorizações que serviu ao Ministério anterior ao actual para fazer êle próprio a especulação cambial, provocando, uma crise industrial de que estamos sentindo as primeiras consequências.

Foi a lei n.° 1:545 que serviu agora ao Ministro das Finanças para à sua sombra, invocando-a não sei já quantas vezos, esquivando-se daquele princípio da Constituição que diz que as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo não podem ser aproveitadas mais de uma vez, é aquela lei que serviu para entrar em casa alheia, dispondo daquilo que não era seu, querendo mandar naquilo que lhe não pertence, ainda mais, mandando contra a vontade manifesta dos seus donos.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que ora necessário pôr termo a abusos que se continham na actual legislação bancária.

Mas quem disse a S. Exa. que u Parlamento, se S. Exa. para êle recorresse no sentido de melhorar a nossa legislação bancária, e mais de que isso a nossa legislação sôbre sociedades anónimas, lhe negaria os poderes para tal?

Quem afirmou a S. Exa. que o Parlamento se recusaria a colaborar com êle a uma reforma útil e necessária dessa legislação?

Mas — repito-o — o que S. Exa. não tinha — só porque alega que sedavam abusos— era o direito de decretar em ditadura um monstrengo, um monstrengo (!) da natureza dêste. E para mais o Sr. Ministro das Finanças, nas suas duas respostas infelizes sôbre o assunto — e tam infelizes que ficaram muito aquém da sua inteligência — não apontou qualquer circunstância, entre aquelas que citou, que mostrasse, irrefutavelmente, a deficiência da lei.

S. Exa. apontou apenas vários casos em que as leis não se cumpriram. Mas quando as leis se não cumprem, não é necessário alterá-las; é necessário obrigar os cidadãos ao seu cumprimento.

Sr. Presidente: o Sr. Pestana Júnior, ao mesmo tempo que teve a audácia de se declarar, no decurso dêste debate, um constitucionalista extremo, um parlamentarista rigoroso; ao mesmo tempo que fez esta declaração, disse por outro lado que tinha lavrado o decreto que tam grande e justificada celeuma tem levantado em todo o País e que há-de arrastar o Govêrno para fora das cadeiras do Poder.

O Sr. Ministro das Finanças disse:

«Eu, se publico êste decreto, é porque já sei que, se viesse ao Parlamento, não conseguiria, por forma alguma, qualquer cousa que pudesse ser útil à Nação».

E S. Exa. não teve dúvidas de invocar, para justificar o seu procedimento, o exemplo de Jacinto Nunes, dizendo que não queria que lhe sucedesse a êle o mesmo que aconteceu a êste velho e venerando republicano com a sua reforma administrativa, que êle viu esfacelada, velho e venerando republicano, a quem, apesar de nosso adversário político, não temos dúvidas de prestar a nossa homenagem.

Eu compreendia que o Sr. Ministro das Finanças argumentasse pela forma como o fez, se S. Exa. vivesse num regime anti-parlamentarista, e se porventura se não tivesse declarado um acérrimo defensor das prerrogativas do Parlamento.

Quem, como o Sr. Pestana Júnior, se diz acérrimo defensor do regime parlamentarista, não tem o direito do dizer que se não trouxe uma proposta de lei ao Parlamento, foi porque receou que ela daqui não saísse.

O que é que se contém nos oitenta artigos do decreto do Sr. Ministro das Finanças?

Contam-se neles algumas disposições novas e muitas disposições que já se encontravam na legislação anterior.

O próprio Sr. Ministro das Finanças declarou ontem que isto era como que uma cerzidura de disposições de leis dispersas e fragmentárias.

Ora, Sr. Presidente, eu creio que a êste decreto do Sr. Ministro das Finanças se pode, em verdade, aplicar o comentário que se atribuo a Castilho, acerca de uns versos sujeitos à sua apreciação.

Aqui há cousas boas, e há cousas novas!

Mas, Sr. Presidente, as cousas boas