O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Câmara aos Deputados

sôbre sociedades anónimas; essa alteração quando bem pousada o fundamentada, obedecendo a necessidades verdadeiras, teria obtido fàcilmente a aprovado desta casa do Parlamento,

Era necessária maior fiscalização do que a existente, por parte do Govêrno junto dos estabelecimentos bancários, ou mesmo junto das sociedades anónimas, ou junta dos bancos emissores?

O Sr, Ministro que trouxesse ao Parlamento a respectiva proposta do- lei e essa proposta seria apreciada devidamente, e, se fôsse bem elaborada, mereceria, por certo, a sua aprovação. O que êste Parlamento não vota é a criação do lugares para atender amigos e não para melhorar as condições da actual fiscalização, que pode considerar-se boa, visto que não se mostrou ainda que ela soja insuficiente ou que não seja cumprida como deve ser.

No Banco de Portugal o Govêrno já tem um governador e um secretário Geral; no Banco Nacional Ultramarino tem um comissário com direito a suspender todas as resoluções dos respectivos corpos gerentes, quando sejam contrárias ao que os estatutos fixam. Não basta isto?

Se êsses funcionários do Estado não cumprem os seus deveres, então o Govêrno nada mais tom a fazer do que chamá-los à ordenhou substituí-los.

É necessário alargar as suas atribuições?

Pois faça-se isso, mas por acordo com o Banco, pois emquanto os seus contratos vigorarem, nenhuma das partes terá o direito de alterá-los independentemente da vontade da outra parte.

Nos estatutos do Banco de Portugal há consignado um prefeito eminentemente moral, que proíbo que qualquer director de outro Banco possa ser director do Banco de Portugal.

E sôbre isto o que faz o Sr. Ministro das Finanças?

S. Exa., que veio aqui dizer que o que pretendo ô moralizar a organização bancária, transforma o Banco de Portugal num Banco do redesconto e ao mesmo tempo dá aos directores dos outros bancos a faculdade do poderem ser nomeados para o Banco de Portugal.

Eu não sei de disposição mais imoral do que esta.

Apoiados.

Uma disposição desta natureza não se justifica, e tem a agravante para S. Exa. de não vir redigida em termos claros que permitam a apreciação do seu verdadeiro alcance. Isto é nem mais nem menos do que uma carapuça destinada para determinada cabeça.

Mas para que é que se tira ao Banco de Portugal a função do desconto que até agora tem desempenhado a contento da. economia privada e com verdadeiro proveito para o País?

Toda a gente sabe que o Banco de Portugal faz os descontos a uma taxa d juro mais módico de que aquele que se obtém cá fora, mesmo com garantia hipotecária.

Porque é então que se lhe retira essa função ?

Diz o Sr. Ministro das Finanças que o um que tem em vista é desafogar a acção dos outros bancos.

Se é para isso, como se explica que se vá dar essa função de desconto à Caixa Geral de Depósitos?

É que, Sr. Presidente, há certos indivíduos que não dispondo do crédito nu praça, mas dispondo, porventura, de influencia junto de pessoas que a tenham também nas esferas superiores do Poder e na Caixa Geral de Depósitos, pousam e porventura, utilizar-se da Caixa Geral de Depósitos e nisso fazera, por certo, injuria aos seus administradores para obterem para os seus negócios vantagens que o sou crédito não lhes faculta nos bancos.

Sr. Presidente: por estas sucessivas modificações que só tom introduzido na legislação portuguesa, nos últimos unos, no intuito de alargar cada vez mais a esfera de acção da Caixa Geral de Depósitos, ela passa a ser um verdadeiro Poder do Estado.

Como se não bastassem os tremendos exemplos do Estado armador, nos Transportes Marítimos, do Estado proprietário nos Bairros Sociais, quere agora tornar-se o Estado em banqueiro!

Sr. Presidente: se o Parlamento do meu País entender que o decreto em questão pode ficar de pé, apesar do ser manifestamente inconstitucional, êle terá lavrado a sua sentença de morto e então, para essa hipótese que eu não quero crer ainda que se dê, eu proporia a V. Exa. que, em complemento das pinturas que