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Sessão de 21 de Janeiro de 1925 15

V. Exas. julgam que se limita a êste caso concreto?

Não.

São inúmeros os casos de imoralidade, no que respeita ao exercício do comércio bancário, que reclamam um cautério enérgico.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu vou citar outros casos.

Há, por exemplo, um Banco que empresta aos seus accionistas, por couta das respectivas acções, grandiosas somas.

O que é isto senão um acto de má fé, um acto contrário às disposições fundamentais do exercício da indústria bancária?

Sr. Presidente: muitos outros casos há, que são concretos, porque cada exemplo que apresentei, corresponde a um facto, pois quando fui Ministro das Finanças tive ocasião de saber quais as entidades que estavam nestas condições.

A Câmara sabe bem que na nossa praça se fundou um banco som capital, com as aparências de um grande potentado.

Devo dizer que dêstes factos tive eu conhecimento na minha qualidade de Ministro das Finanças; ninguém me contou ou informou.

Dada esta explicação, eu vou referir à Câmara um caso que com êsse banco se passou.

O potentado A saca sôbre o potentado B, e as respectivas letras são descontadas pelo banco e vão para B todos os fundos que deviam ser do banco para desconto de letras ao comércio e indústria.

Pregunto à Câmara se isto não é uma verdadeira imoralidade!

Êsse banco foi suspenso pelo Sr. Vitorino Guimarães, e, tendo ido lá um delegado da Inspeção de Câmbios, verificou que dos 5:000 contos que êsse banco tinha, só 700 contos é que eram para o comércio e indústria.

O resto era para os dois colossos que estavam ao seu lado para sacarem um sôbre o outro.

Êste facto não se podia dar em país nenhum do mundo; mas foi possível em Portugal.

E o que me dizem V. Exas. ao beneficiamento das grandes empresas industriais que são dirigidas pelos próprios banqueiros?

Não são casos de grande imoralidade?

Eu pregunto, Sr. Presidente, se nestas condições, o Estado não deve intervir.

Acho que sim, pois a verdade e que êste estado de cousas não pode de maneira nenhuma continuar.

Mas ainda há mais, pois estou certo f de que a Câmara não desconhece aqueles bancos que fazem figurar no seu activo, na conta de devedores e credores, os saldos da conta de ganhos perdas, o que representa um prejuízo, sendo isto feito com o intuito de enganar os accionistas.

Isto é feito com o único intuito de se não saber a situação difícil em que se encontram; isto é para enganar todos aqueles que lá vão depositar as suas economias.

Êste estado de cousas, repito, não pode continuar.

Não se pode admitir que um indivíduo seja director de um banco, e seja ao mesmo tempo dono de uma casa bancária, pois a verdade é que isto dá lugar a muitas imoralidades, como por exemplo a de poder levar para êsse banco as letras que desconta na sua casa bancária para lá serem também descontadas, letras que podem ser verdadeiras espigas.

O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): — V. Exa. considera isso uma imoralidade?

O Orador: — Claro está que acho.

O Sr. Abranches Ferrão: — Mas note V. Exa. que isso se encontra no decreto que V. Exa. está defendendo, o que aliás também se encontra na nossa legislação.

O Sr. Ministro das Finanças (interrompendo): — A tudo isso darei eu resposta em ocasião oportuna.

O Orador: — Em muitos casos poderá representar uma imoralidade, não tenha V. Exa. dúvida alguma nisso, porque o redesconto feito pelo Banco de Portugal não se pode dar neste caso.

Mas, Sr. Presidente, continuando a minha lista que dá para fazer a semana bancária (Risos), eu vou citar mais factos.

Há uma casa bancária de capital muito reduzido que é apenas para benefício dos seus donos.