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16 Diário da Câmara dos Deputados

Eu explico êste modo de vida!

Do seu capital são emprestados ao sócio A 100 contos e ao sócio B outros 100 contos; e o que é fica para o seu giro?

Nada!

Eu não quero que se diga que estos exemplos que estou citando à Câmara constituem regra geral, que não tenham.

Não, porque eu sói que há bancos e banqueiros que são honestos e podem ser dados como modelos de seriedade.

Êstes não os confim de porque separo o trigo do joio, mas desde que existem lacto s como aqueles que apontei, justifica-se que o Estado tomo medidas de própria defesa e dos accionistas.

Mas há mais; o que se poderia dizer em resposta aos bancos que vendem cheques sem cobertura, praticando actos que deviam ser punidos!

É possível, o quero a Câmara que continuo a impunidade?

Há casas, Sr. Presidente, em que os banqueiros tom saldos em conta dêstes para seu uso próprio.

Isto pode continuar?

E que me diz V. Exa. do caso que vou citar, que ó típica da hora que passa?!

Um conhecido banqueiro, afamado, que uma vez perdeu, na jogatina dos comboios, 1:800 contos, e que no mês seguinte teve a sorte de ganhar pulo mesmo processo 2:400 contos, era ao mesmo tempo director dum banco do depósito, isto é, declarava-se idóneo e competente para arrecadar as nossas migalhas, mas ao mesmo tempo dizia cousas contra os homens da República e declarava-se mestre entre nós todos.

Pode admitir-se isso?!

Pode permitir-se que indivíduos que dirigem bancos de depósito sejam ao mesmo tempo jogadores de fundos?!

O Sr. Portugal Durão: — Isso é uma suspeita que V. Exa. lança para cima do meio bancário, sem citar nomes.

Eu não tenho nada com o meio bancário, me acho que isso não se deve fazer.

O Orador: — Os factos que estou citando não envolvera o meio bancário, onde reconheço que existem pessoas dignas e da maior independência moral.

Mas os factos que aqui estou referindo deram-se; estou pronto a citá-los perante uma comissão de inquérito. Não sou obrigado a citar nomes.

Pode mesmo acontecer que alguns dêstes factos sejam explicáveis; em todo o caso o que asseguro é que os não inventei, porque os recebi da fonte mais autorizada quando Ministro.

O Sr. Portugal Durão: — Admira-me que V. Exa. não mandasse proceder.

O Orador: — Foi para isso que ou trouxe a esta Câmara uma proposta de lei de reforma bancária.

De resto, devo dizer a V. Exa. que a fiscalização do comércio bancário não é feita pelo Ministério das Finanças, o eu fui Ministro das Finanças.

A pessoa que ocupava a pasta do Comércio era competentíssima para mandar proceder, se tivesse conhecimento dos assuntos, mas. um caso isolado não é suficiente para se proceder; o que era necessário era estabelecer normas que não permitissem êste estado do cousas.

Apoiados.

Mas há mais, e até o seguinte: é que muitos dêstes factos não são criminosos.

O Sr. Portugal Durão: — Mas há uma, legislação sôbre comércio do cambiais.

Eu não compreendo que um Ministro das Finanças, tendo conhecimento da jogatina que V. Exa. citou, não levasse o caso a conselho do Ministros e procedesse.

O Orador: — Mas o caso não se deu no meu govêrno, deu-se muito antes. Eu não havia de ir inquirir de factos antigos.

Êsses factos apreendi-os eu depois, para justificar a medida que defendo.

Se fôsse Ministro nessa altura, e tivesse conhecimento dos factos que pitei, teria procedido.

E cada um está no direito de perder ou ganhar; simplesmente é um caso de ordem moral. O que é preciso é estabelecer regras que possam evitar que estos casos se dêem.

Sr. Presidente: depois de eu sair do Grovêrno, e estando no Poder o Sr. Álvaro de Castro, foi promulgada a lei n.° 1:545,