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14 Diário da Câmara dos Deputados

inserção, nas propostas que trouxe à Câmara, de duas bases tendentes a rever toda a legislação bancária, e a estabelecer as novas normas em que o exercício do comércio bancário se deveria estabelecer em Portugal.

Eram essas bases a 14.ª e a 15.ª das propostas então muito discutidas nesta Câmara.

Outras disposições havia, Sr. Presidente, que se compreendiam na minha proposta, todas elas tendentes a acautelar os interêsses dos depositantes, os interêsses do Estado, e a evitar aqueles abusos de que eu, quando um Ministro, tive conhecimento, e que para vergonha da República não podem continuar a dar-se, sob pena de a própria República se desprestigiar, se desonrar.

Sr. Presidente: todos os países, depois da crise económica, financeira e monetária que atravessaram, sentem como Portugal a necessidade de reformarem as suas leis bancárias, de remodelarem a técnica do exercício do comércio bancário, acautelando os interêsses do Estado e dos particulares.

Não precisamos ir lá fora.

Em 1891 e 1892 atravessou Portugal uma crise tremenda.

Pois em 1894 foi aprovada uma lei para evitar que de futuro, tais abusos se não repetissem, lei que foi depois substituída pela de 1896, que veio, como disse, depois da crise, como uma imperiosa necessidade do Estado, como defesa da moralidade das instituições então vigentes.

Agora mesmo, depois da tremenda crise, em toda a parte se reconheceu essa necessidade e ao mesmo tempo que se tem procurado uma estabilização do câmbio, uma valorização da moeda, tem-se igualmente procurado remodelar o exercício do comercio bancário, sem o que a estabilização e a valorização da moeda não teriam uma base certa.

Como é que queremos evitar as especulações do toda a ordem, se deixamos, se não tocamos, sequer, nos principais culpados, nos principais causadores de todos êsses males?

Evidentemente, Sr. Presidente, que não podo haver estabilização do escudo, nem melhoria cambial, profundamente assegurada, só não formos à causa principal, à especulação, fazendo com que o comércio bancário seja regulado do maneira a não ser lesivo para os interêsses nacionais.

Sr. Presidente: os factos de que eu tive conhecimento, alguns dos quais são hoje públicos, não oram de molde, devo dizer ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Presidente do Ministério, a publicar-se somente uma lei bancária.

S. Exs. podiam e deviam ir mais longe: deviam ordenar um inquérito que demonstrasse o mau procedimento de certos indivíduos, e, após êsse inquérito, seria justificado o diploma que se está discutindo.

Sr. Presidente: querem V. Exa. e a Câmara ter conhecimento dalguns factos passados, que fui respigar aos meus apontamentos e aos meus livros?

Se a Câara se interessa realmente por uma discussão como esta, então ouça, porque vai ter ocasião de tomar conhecimento de verdadeiras monstruosidades.

Sr. Presidente: eu conheço um Banco — e peço licença para não citar nomes — nestas condições:

Capital, 1:000 contos; acções em carteira por passar 596 contos; acções em poder dos agentes 495 contos.

Quero dizer, tinha um capital negativo de 10 contos, isto é, era um Banco que não tinha capital, apesar de receber depósitos o arrecadar papéis de crédito aos incautos.

Mas querem V. Exas. Saber?

Preguntada a repartição competente sôbre êste caso, a resposta foi a seguinte: êsse Banco estava funcionando regularmente.

Então as pessoas que ontem aqui se insurgiram, porque no decreto há disposições contra o Código Comercial, não têm uma palavra de revolta contra êste caso, absolutamente contrário à doutrina do nosso Código e à mais elementar moralidade?

Pode admitir-se que uma casa bancária receba depósitos, não tendo um vintém de capital realizado?

Eu ainda podia ir mais longe, analisando êste caso que é típico, e que infelizmente não é único.

No ano seguinte, o mesmo banco tinha aumentado o seu capital para 3:000 contos, mas pelo balanço verifica-se o seguinte: que o capital continuava a não estar realizado.