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18 Diário da Câmara dos Deputados

cicio da função de parlamentar e o exercício da função de banqueiro ou dirigente do qualquer empresa que tivesse relações com o Estado»

Apoiados.

É por êste motivo que, na moção que mandei para a Mesa, recomendo ao Sr. Ministro das Finanças que, se porventura tiver do retocar o seu projecto, lhe introduza esta disposição, que é de ordem moral, e que é reclamada por todos os republicanos.

Sr. Presidente: foi o Sr. Cunha Leal quem veio a esta Câmara atacar a reforma bancária. S. Exa. fê-lo com elevação, com conhecimentos, mas S. Exa. é discutível como todos os homens públicos.

Fui para casa ver o dossier que possuo e vi quanto o Sr. Cunha Leal disse contra os bancos o contra os banqueiros, contra os monopólios, etc.

O Sr. Cunha Leal combatia os que hoje está defendendo.

Eu continuo sempre no mesmo pôsto desde as primeiras horas em que vim para a política. Hoje penso da alta banca aquilo que o Sr. Cunha Leal pensava quando proferiu os seus discursos.

Eu penso hoje como então S. Exa. pensava, acusando a alta banca de ser a principal responsável dos males da República. S. Exa. acusava a alta banca de querer estrangular a República, de afogar o regime vendendo-nos ao estrangeiro.

Seria interessante rememorar o que S. Exa. proferiu nos seus ataques contra a gente da alta banca e alta finança.

Contra os que transferiram uma grande parte dos seus capitais para o estrangeiro, disse que êsses portugueses deveriam sor tratados como Miguel de Vasconcelos.

Eu vou ler.

Eu hoje entendo que êsses portugueses não devem ser tratados como descendentes de Miguel de Vasconcelos. Não quero tanto para êles; mas quero que se sujeitem às regras de direito que punem êsses crimes

Os interêsses do Estado, colectividade, devem ser acautelados dos assaltos e de crimes dessa ordem.

Vou agora analisar os artigos mais importantes do decreto em discussão.

Uma das fontes, para algumas das suas disposições, foi o projecto que foi trazido a esta Câmara pelo Sr. Cunha Leal.

Pelo menos a disposição análoga deveria merecer a aprovação e o aplauso de S. Exa.

Analisando agora o decreto, quero abordar o chamado caso dos governadores.

Devo dizer que me surpreendeu a defesa acalorada que aqui se fez, não dos interêsses do Estado, que deveria ser a defesa que mais devia preocupar a Câmara, visto que somos aqui representantes do Estado, o não a defesa do Banco do Portugal e do Banco Nacional Ultramarino, demais sabendo noa que essas entidades defenderiam os seus interêsses muito particulares.

O que foi retendo neste decreto no que respeita a governadores?

Pretendo-se alterar o estatuto ou diploma jurídico, de forma que no Banco do Portugal entrem dois governadores do Estado, o no Ultramarino também dois nomeados pelo Estado.

Que barulho que se tem feito acorra disto, como se se tratasse de algum, escândalo ou cousa monstruosa!

Mas, pregunto eu com toda a lealdade: O que há de extraordinário neste facto?

É porque num decreto se inscreviam essas disposições antes de se ter falado com essas entidades, contratado com elas?

Mas essa tora sido a nossa corrente.

Assim procedeu o Sr. Cunha Leal no que respeita ao aumento da circulação fiduciária em 1920.

Assim o Sr. Álvaro de Castro procedeu a propósito dos decretos publicados quanto à prata.

Definia-se primeiro o ponto de vista do Estado; depois as assembleas gerais aceitavam ou repudiavam, e isso era com elas.

Mas vamos por partes.

Terá dois vice-governadores o Banco Nacional Ultramarino.

Pois então a importância das operações do Banco Nacional Ultramarino o os direitos do Estado dentro dêsse banco não tanto de moldo a justificar, sem mais outros motivos, a fiscalização dentro das administrações bancárias?

Pois então ignoram o que se tem passado entre as relações do Estado e o Banco Ultramarino, quanto a Angola e Moçambique?

Não e absolutamente necessário, indispensável, para acautelar os interêsses do