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Sessão de 21 de Janeiro de 1925 19

Estado, que no Banco Ultramarino exista uma fiscalizarão maior do que hoje existe, simplesmente por um único delegado do Govêrno?

Pois então a atitude do Banco para com o Estado não aconselha uma fiscalização mais activa das coutas do Estado, que são hoje matéria desconhecida?

Mas há mais. Eu vi hoje a declaração clara e terminante de que jamais se ofereceu ao Estado o provimento de quatro lugares na direcção do Banco Ultramarino. Mas há nela uma correcção a fazer. Quando fui Ministro das Finanças êsse caso foi tratado, combinado, entre a direcção do referido Banco e o Govêrno. Foi depois sucessivas vezes discutido em Conselho de Ministros.

E eu, nos meus papéis, encontro um texto que serviu de base exactamente para essas relações tendentes a fazer entrar na direcção do Banco Ultramarino, mas legalmente, de cabeça bem levantada, delegados do Govêrno Português que nêle se reconhecessem absolutamente precisos...

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença? Diz-me se isso chegou a ficar definitivamente assente entre V. Exa. e o Banco Ultramarino?

O Orador: — Eu digo a V. Exa. Num determinado momento, eu entabulei relações com o Banco e começaram a ser discutidas as condições do acordo.

Foram aceitas pelo Govêrno e serviram de base para o Ministro da respectiva pasta, o Sr. Rodrigues Gaspar, se entender com a direcção do Banco Ultramarino.

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — O que resta saber é porque só não deu execução a êsse acordo.

O Orador: — Mas rompeu-se êste acordo porquê?...

O Sr. Carlos Pereira: — isso é que era interessante saber-se!... Sabemos que o Ministro das Finanças concordou e fechou o acordo.

O Orador: — Houve, com efeito, como já disso, relações minhas, quando Ministro das Finanças, com o Banco Ultramarino, aliás com o conhecimento de todo o Govêrno.

Não se tratava apenas de dois vice-governadores, mas de três. A nomeação do presidente do conselho fiscal, com mais lógica, era feita...

O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Podia ser nomeado pelo Govêrno como o do Banco de Portugal.

O Sr. Carlos Pereira (em àparte): — Se nos obrigam a dizer tudo...

O Orador: — Mas, por causa disso, dei um trambolhão tam grande que não há memória, dum Ministro das Finanças o ter apanhado maior!

Risos.

No que respeita ao Banco Ultramarino não vejo que haja qualquer escândalo em que o Estado acautele os seus interêsses, dados os acordos estabelecidos em princípio, que a própria administração do Banco não contesta.

Devo aqui declarar que quando fui Ministro das Finanças encontrei sempre da parte das pessoas que dirigem o Banco Ultramarino a maior lealdade e correcção no seu procedimento para com o Estado.

A verdade é que, tratando-se das cousas como deve ser, são êles os primeiros a colaborar com o Estado.

Quanto a niim, não lia nada de excessivo na disposição relativa à criação de dois governadores.

No que respeita ao Banco de Portugal, devo dizer que o Ministro tem sido injustamente atacado.

Eu vou expor à Câmara a forma como funciona o Banco de Portugal.

O Banco de Portugal tem dez directores eleitos pela assemblea geral, e um governador nomeado polo Estado. Estas individualidades constituem o conselho de administração do Banco, e é êste que administra o Banco, sendo presidido pelo representante do Estado.

Êste conselho divide-se em várias secções.

Cada uma destas secções é constituída por vários directores, e presidida pelo governador.

Esta era a organização de 1887, mas reparem V. Exas. no que tem sido o desenvolvimento do Banco de 1887 para cá