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10 Diário da Câmara dos Deputados

não são novas, as cousas novas não são boas.

Mas porque é que o Br. Ministro das Finanças veio, num decreto desta natureza, pegar em tanta cousa que já estava na legislação anterior e reproduzi-la aqui?

Isto tem uma explicação.

É que o Sr. Ministro das Finanças, para lazer passar algumas disposições violentas e atrabiliárias que S. Exa. sabia que levantariam contra si os protestos mais indignados do País, entendeu que o melhor era confundi-las com muitas outras cousas, visto que isoladamente não passariam.

Aqui está a razão por que o Sr. Ministro das Finanças, depois de ter prometido em conferencia dada a um jornal que traria ao Parlamento a reforma bancária, faltou ao seu prometimento.

E que o Parlamento não deixaria passar os empregos novos criados, nem deixaria passar certos preceitos que são profundamente Imorais, como é, determinadamente, aquele em que só permite aos directores de quaisquer Bancos que o sejam também do nosso banco de redesconto, que fica sendo o Banco do Portugal.

Se S. Exa. tivesse vindo aqui pedir vários lugares chorudos para distribuir a amigos políticos do Govêrno, com certeza que o Parlamento não lhos daria.

Se S. Exa. viesse dizer aqui que o que lhe interessava acima de tudo era arranjar dois bons lugares de vice-governador, para o Banco de Portugal, outros dois para o Banco Ultramarino, mais um fiscal para Angola, outro para Moçambique, e mais dois membros para o Conselho Bancário que se cria, com certeza que o Parlamento não lhe permitiria que o fizesse, o assim S. Exa. entendeu que o mais cómodo era mandar o decreto para o Diário do Govêrno.

E para servir amigos políticos de cujo auxílio o de cuja cooperação o Govêrno carece, na montagem, que já vem fazendo, da máquina eleitoral, o Sr. Ministro das Finanças deu-se ao trabalho — S. Exa. o disse aqui — de fazer largos estudos da legislação bancária do todos os países, porque, no dizer de S. Exa. o decreto não é mais do que a consubstanciarão dos resultados dos estudos de direito comparado, a que S. Exa. pacientemente procedeu.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças não teve dúvida, para assim servir alguns amigos, em rasgar contrato? em que o Estado tinha pôsto a sua assinatura.

E S. Exa., pretendendo justificar-se da acusação que a êste respeito lhe foi formulada, invocou precedentes que nenhuma aplicação têm para êste caso, que nenhuma relação têm com êle, querendo assim influenciar o espírito daqueles que não se dão ao cuidado de verificar as afirmações dos Ministros.

O Sr. Ministro das Finanças disse que êste seu modo de proceder tinha precedentes na nossa legislação e que já em 1887 o Ministro da Fazenda, Mariano de Carvalho, procedera como S. Exa., apresentando as bases de um contrato a celebrar com o Banco do Portugal, dizendo-lhe ou assim isto ou vai fazer-se o contrato com outrem.

O Sr. Ministro das Finanças não notou o que então se passava ou pretendeu iludir a boa fé desta Câmara, porque as circustâncias são totalmente diversas.

Então o Ministro da Fazenda tinha os braços livres para proceder como entendesse, pois o Estado não estava ligado por nenhuma espécie de contratos.

Agora existe um contrato perfeito, que ao Estado mais do que a ninguém compete cumprir, porque a êle mais do que a ninguém compete dar o exemplo do bom respeito pela sua assinatura.

Sr. Presidente: as circunstâncias de então eram bem diversas das que hoje se dão.

Tinha havido do facto, em Portugal, já depois de 1821, um Banco com o privilégio da emissão de notas; mas em 1887 quando Mariano de Carvalho fez votar pelo Parlamento português as bases de uma reforma a estabelecer com o Banco de Portugal, não havia nenhum contrato que o ligasse ao Estado.

Estava-se no período de liberdade de emissão de notas.

Havia vários Bancos que gozavam dês-se privilégio de emissão.

O Banco de Portugal não o tinha.

Tinha-o obtido, mas já tinha caducado era 1876.

Depois o Ministro da Fazenda, António de Serpa Pimentel, procurou conseguir que ao Banco de Portugal fôsse dado êsse