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8 Diário da Câmara dos Deputadas

mente para que o excedente não fique no Ministério das Finanças, porventura mesmo de interpretações que já ouvi a alguns altos funcionários de finanças, e eu pretendo que a Câmara, aprove uma proposta de lei para que todo o fundo do viação o turismo soja aplicado às entradas.

O Sr. Amaral Reis também, preguntou qual era a importância que se calculava necessária para fazer as reparações das estradas.

Realmente, ela atinge o número que V. Exa. há pouco referiu: 200:000 contos.

Creio que o Sr. Amaral Reis ficará satisfeito com as respostas que acabo do dar.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Amaral Reis fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia.

Está em discussão a acta.

É aprovada sem reclamações.

ORDEM DO DIA

Continuação do debate sôbre o decreto que estabeleceu a reforma bancária.

O Sr. Morais Carvalho (sôbre a ordem): — Sr. Presidente: tendo pedido a palavra sôbre a ordem, começarei por enviar para a Mesa nos termos regimentais a minha moção, que é concebida nos seguintes termos:

Considerando que em regime parlamentar é ao Poder Legislativo que compete primitivamente fazer e revogar leis, regendo por meio delas os assuntos que mais interessam à vida da Nação e que nem o Parlamento pode consentir, som uma abdicação humilhante dos seus direitos, que seja invadida a sua esfera de acção.

A Câmara declara irrito e nulo o decreto inconstitucional n.° 10:474 sobro a organização bancária e continua na ordem do dia.

Lisboa, Sala das Sessões, aos 21 de Janeiro do 1925. — Morais Carvalho.

Sr. Presidente: não sei eu de provocação mais directa, nem de humilhação mais funda, atiradas jamais por um Govêrno às faces de um Parlamento funcionando regularmente em período normal de sessão legislativa, do que as contidas no decreto sôbre organização bancaria que ora está em discussão.

E quando atentamos que o Govêrno, para assim invadir a esfera do acção do Poder Legislativo, só permitiu invocar o uso do uma autorização, não só caduca, mas até considerada inaplicável à hipótese em questão, então havemos de concordar que àquelas provocação o humilhação se quis propositadamente acrescentar um ultraje.

Apoiados da direita.

Sr. Presidente: um Parlamento que, resignadamente consentisse que assim lhe postergassem os seus direitos, não tinha, mais uma hora, nina razão de existir.

Então para que é que nós estamos aqui?

É única e exclusivamente para anular ou criar do noto uma nova freguesia ou cousa semelhante?

Se nos assuntos mais importantes, só naqueles que mais interessam à vida da Nação, o Poder Legislativo não tem qiu; fazer, só para tal basta apenas a competência de um Ministro das Finanças, seja êle embora o Sr, Pestana Júnior, então mais vale que nos vamos embora para não nos sujeitarmos à vergonhosa que o Poder Executivo invada a esfera de acção do Poder Legislativo.

Apoiados.

Sr. Presidente: diz a Constituição que é ao Poder Legislativo que compete primitivamente fazer, interpretar, suspender ou revogar leis,

Mas o Sr. Ministro das Finanças diz o contrário, porque abertamente, na parto final do seu decreto, S. Exa. vem declarar que revoga a lei bancária de 96.

Apoiados.

Ora eu julgo que era esta, do harmonia com a Constituição, urna atribuição exclusiva, privativa do Poder Legislativo, e que portanto S. Exa. não podia usar do direitos que não tinha para anular uma lei, que só pelas Câmaras podia ser revogada.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças declarou que, para proceder como procedeu, estava autorizado por uma lei expressa - a lei n.° 1:545 de Feve-