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4 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ferreira da Rocha: - Não só conjugam as emendas do Sr. Nuno Simões e a do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): - E para dizer ao Sr. Ferreira da Rocha que passando-se de um quarto de litro para meio litro, a taxa dobra. Assim, ficamos de acôrdo.

Foram aprovados o artigo 1.°, a emenda do Sr. Nuno Simões e a proposta de ser Ministro das Finanças.

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro a contraprova sôbre a aprovação da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Invoco o § 2.° do artigo 116.° feita a contraprova verificou-se estar aprovado.

O Sr. Nuno Simões: - Foi requerida a contagem.

O Sr. Presidente:- O Sr. Joaquim Ribeiro esboçou um requerimento apenas; mas a Mesa não tem dúvida em dizer que se fez a contagem, estando levantados 36 Srs. Deputados e sentados 52.

Entrou em discussão a alínea b), sendo Lida a seguinte proposta do emenda, do Sr. Ministro das Finanças:

Proponho que na proposta de emenda à alínea b), onde se 16 um quarto de litro, se leia meio litro. - Pestana Júnior.

Foi admitida.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: quando se iniciou a discussão eu tive ensejo de apresentar as minhas considerações sôbre a matéria em discussão.

Parece-me injusto o tratamento que se dá a cortas águas minerais de mesa.

Sr. Presidente: disse-se que as águas minerais de mesa eram um objecto do luxo, eram uma mercadoria de consumo de luxo.

Pois, Sr. Presidente, o facto é que estas águas têm, por exemplo em Lisboa, em que as águas que habitualmente se utilizam estão inquinadas, um grande consumo.

E o Sr. Ministro das Finanças, se quiser ser justo, tem do aplicar a todas a taxa que propõe.

Julgo que não há também o direito de estabelecer uma situação desfavorável para uma determinada indústria, que representa uma grande riqueza para o País.

Eu tive ocasião há dias de explanar à Câmara qual a situarão das indústrias de águas minerais, porque represento aqui, como Deputado da Nação, uma região que é por excelência a região das águas minerais.

Tinha, pois, o dever de expor com desassombro qual a situação que procura criar -se a esta indústria.

A emenda que vou mandar para a Mesa requere a eliminação da alínea ò) do n.° 1.° do artigo 1.°

O Sr. Ministro das Finanças pode, no seu critério fiscal muito louvável de querer conquistar receitas paira o Estado, não concordar comigo, mas eu apelo para a inteligência de S. Exa., para os seus conhecimentos económicos, para o seu espírito de justiça, apêlo que dirijo também à comissão de finanças, preguntando-lhes, bem como ao relator dêste contraprojecto, se é justo que, utilizando-se águas minerais de Mesa, que não devem ser definidas senão pelos decretos que tem capacidade para as definir, se é justo, repito, criar-se uma situação que representa uma injustiça e uma iniquidade.

Tenho a certeza que a Câmara reconhece a justiça das minhas considerações e votará a emenda que mandei para a Mesa.

Creio também que o Sr. Ministro das Finanças, adentro da sua posição louvável, e a que eu presto as minhas homenagens, de defender as receitas do Estado, será o primeiro que reconhecerá que esta indústria merece uma consideração que não lhe é dada, para ser concedida a outras emprêsas de águas, que não têm outras funções e direitos diferentes.

Mando, pois para a Mesa a minha proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta, que é lida e admitida, é a seguinte:

Requeiro a eliminação da alínea b) do n.° 1.° do artigo 1.° - Nuno Simões - Jaime de Sousa.

Admitida.