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8 Diário da Câmara dos Deputados

distribuído, que numa interrupção feita ao Sr. Cunha Leal eu tivera dito que o Sr. Ferreira da Rocha colaborou comido nas instruções transmitidas ao governador geral interino de Angola, eu tenho o absoluto dever de dizer que não foram bem ouvidas as minhas palavras, porque o que eu disso foi que o Sr. Ferreira da Rocha, tendo colaborado na redacção das bases orgânicas da administração das províncias ultramarinas, podia continuar que dentro dessas bases o Ministro tinha poderes para dar as referidas instruções.

A Câmara, ontem, teve talvez a impressão de que eu não quis ler as instruções que comuniquei para Angola.

Na ocasião em que as estava lendo o Sr. Cunha Leal pediu-me para as ver e eu satisfiz o desejo do S. Exa.

Dessas instruções constava que eu dissera ao governador geral de Angola que protelasse o pagamento dos encargos urgentes, porque a Metrópole não tinha recursos para os satisfazer.

O governador de Angola não está em causa, e o facto de terem sido mal interpretadas as minhas instruções é um caso corrente em matéria telegráfica pela deficiência de precisão do termos.

O Ministro não é omnipotente, tem a fiscalização da Câmara e do Conselho Colonial, a cujas consultas frequentemente recorre e acata as suas decisões.

Todos conhecem a susceptibilidade dos meus nervos, e ontem, ao terminar a sessão, era meu intento abandonar êste lugar, mas reconheci que êsse acto seria neste momento uma cobardia.

Se a Câmara me quero significar que a política enunciada no programa ministerial, a política preconizada pela nossa própria Constituição, não é a boa, então sim, não terei duvida alguma em ir-me embora.

Mas, a propósito de um simples acto de administração, de um acto banal de todos os dias, vir falar-se em política colonial, em sistemas scientificos de política colonial, eu direi que não acho bem.

Entretanto, estou pronto, apesar da minha mediocridade e falência das minhas condições intelectuais, a sustentar um debate sôbre os processos scientificos da nossa administração colonial, sôbre os processos que nos convém adoptar de momento, para que possamos apresentar-nos ao mundo como potência colonial que ocupa o terceiro lugar entre as potências coloniais; estou pronto a sustentar esto debato, mas não por motivo de um simples acto do administração,

Ainda quanto ao Sr. Vicente Ferreira, tenho a dizer-lhe que o considero como um dos mais competentes para ocupar o cargo de Ministro das Colónias como qualquer outro que lhe seja confiado.

Estranho, portanto, que não fizesse justiça às minhas intenções, o que não pusesse o problema como êle devia ser pôsto.

Desde o momento em que S. Exa. queria significar a desconfiança no Ministro das Colónias, a sua moção devia ser individual o não referente à política colonial do Govêrno.

De resto, V. Exas. compreendem que não é a mim que com pote aceitar ou não quaisquer moções; eu aceito apenas as indicações da Câmara.

Se essas indicações forem para ou ficar, fico; se forem para mo retirar das cadeiras do Poder, repito, fa-lo hei gostosamente.

E realmente muito mais suave sentar-me naquelas cadeiras do Deputado, do que sentar-me aqui amarrado pelas responsabilidades da minha pasta.

Tenho dito. 4

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um aditamento à moção do Sr. Amaral dos Reis, intervindo assim neste debate, em virtude dos termos em que está redigida a mesma moção.

Não tencionava intervir na questão, mas depois de ponderar largamente os termos em que está redigida essa moção do Sr. Amaral Reis, o vendo que alguns perigos poderiam advir da sua aprovação, entendi necessário e conveniente mandar para a Mesa um aditamento concebido nestes termos:

Sem prejuízo porém, do que dispõe a base 92.° das leis orgânicas da administração colonial.

4 de Fevereiro de 1925. - M. G. Velhinho Correio.

E o que diz a moção do Sr. Amaral Reis?